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27 | II Série A - Número: 010 | 2 de Outubro de 2010

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 273/XI (1.ª) (CDS-PP) Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo o processo de Conciliação Fiscal.
Data de Admissão: 19 de Maio de 2010 Comissão competente: Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário — Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais — Verificação do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes — Enquadramento legal nacional e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Margarida Rodrigues (DSC); Pedro Valente (DILP); Ana Paula Bernardo (DAPLEN).
Data: 21 de Junho de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 273/XI (1.ª) — ―Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário introduzindo o processo de Conciliação Fiscal‖.
A iniciativa legislativa deu entrada no dia 17 de Maio de 2010, tendo sido admitida e anunciada no dia 19 de Maio e, nessa mesma data, baixou na generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª Comissão).
O Projecto de Lei n.º 273/XI (1.ª) engloba três artigos: Artigo 1.º — ―Objecto‖, Artigo 2.º — ―Aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário‖ e Artigo 3.ª — ―Regulamentação e entrada em vigor‖.
Caso o diploma venha a ser aprovado, produzirá efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A iniciativa em apreço tem como objectivo regular a conciliação fiscal enquanto meio alternativo de resolução de conflitos. Para o efeito, os seus autores propõem o aditamento de uma nova Secção II — ―Da conciliação‖ ao Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário, composta pelos artigos 102.º a 106.º.
As Secções II, III, IV, V, VI, VII e VIII do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário passam, respectivamente a Secções III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, com as mesmas epígrafes.
Os actuais artigos 102.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário serão renumerados, em conformidade com a nova redacção da Secção II do Capítulo II do Título III do Código de Procedimento e Processo Tributário.
Na exposição de motivos que acompanha a presente iniciativa legislativa, os Deputados do Partido Popular destacam o seguinte:
A situação actual ao nível do sistema de justiça tributária, caracteriza-se por uma incorrecta gestão dos dinheiros públicos, por um sistema que redunda em efectivas injustiças tributárias e por um clima de descrédito que é necessário contrariar; Consultar Diário Original