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232 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Quadro de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º) Diversas alterações e transferências

1 - Transferência de verbas inscritas no orçamento do Fundo para as Relações Internacionais, IP (FRI), para o orçamento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, destinadas à cobertura de encargos com projectos de investimento destes serviços, ficando a Secretaria-Geral e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas autorizadas a inscrever no seu PIDDAC as verbas transferidas do FRI. 2 - Transferência de verbas a inscrever no orçamento do Alto Comissariado para a imigração e Diálogo Intercultural, IP, para as autarquias locais, destinadas a projecto no âmbito do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.
3 - Transferência de uma verba atç € 15 000 000, proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal, IP, para a AICEP, EPE, Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos a contratualizar entre as duas entidades.
4 - Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infra-Estruturas e Equipamentos, com o limite de € 9 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
5 - Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2011 por despacho conjunto dos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.
6 - Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, da reestruturação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das