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231 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 178.º Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro; b) O n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março; c) O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio; d) Os n.ºs 4 e 5 do artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, na parte respeitante ao abono para despesas de instalação a que se refere o n.º 5 do artigo 62.º do decreto-lei referido na alínea a).

Artigo 179.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 2010