O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

229 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 175.º Alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro

1 - O artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - As modalidades previstas no n.º 1 têm natureza subsidiária e temporária, sendo aplicáveis a operações de capitalização de instituições de crédito a realizar até 31 de Dezembro de 2011, no quadro das decisões de renovação do presente regime que vierem a ser tomadas no plano europeu.
4 - [Revogado].»

2 - A concessão de garantias ao abrigo da Lei n.º 60-A/2008, de 20 de Outubro, está igualmente sujeita ao prazo e às respectivas condições de prorrogação, previstas no número anterior, no quadro das decisões de renovação do presente regime que vierem a ser tomadas no plano europeu.
3 - É revogado o n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.