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224 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 167.º Processos judiciais destruídos

Os valores depositados na Caixa Geral de Depósitos, ou à guarda dos tribunais, à ordem de processos judiciais destruídos consideram-se perdidos a favor do IGFIJ, IP.

Artigo 168.º Saldos das dotações da receita da Taxa de Gestão de Resíduos

Transita para o Orçamento de 2011 o saldo da receita do ano anterior da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) consignada às despesas previstas no n.º 1 do artigo 2.º do regulamento de aplicação do produto da taxa de gestão de resíduos, aprovado em anexo à Portaria n.º 1127/2009, de 1 de Outubro.

Artigo 169.º Alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho

O artigo 32.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, alterada pela Lei n.º 37/2009, de 20 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 32.º [»] 1 - [Anterior corpo do artigo] 2 - As matérias não reguladas expressamente no presente Estatuto relativamente às condições de aposentação, ao sistema de pensões em que devem ser inscritos e ao regime de cumulação de funções, estão sujeitas ao disposto no Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelas Leis n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, n.º 52/2007, de 31 de Agosto, n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, e pela Lei n.º 3B/2010,de 28 de Abril.»