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221 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 160.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro

É aditado ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 234/2005, de 30 de Dezembro, o artigo 47.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 47.º-A Contribuição para a ADSE da entidade patronal ou equiparada

1 - Os serviços integrados e os serviços e fundos autónomos, enquanto entidades empregadoras, pagam uma contribuição de 2,5% das remunerações sujeitas a desconto para a CGA, IP, ou para a Segurança Social dos respectivos trabalhadores que sejam beneficiários titulares da ADSE.
2 - A contribuição prevista no número anterior é receita própria da ADSE e destinase ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, incluindo os regimes livre e convencionado.»

Artigo 161.º Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações

Durante o ano de 2011, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 316/95, de 28 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, têm como destino prioritário o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.