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59 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

€ 570 405 153; b) Do IGFSE, IP, destinada à política de emprego e formação profissional, € 3 902 586; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, € 26 017 241; d) Da Agência Nacional para a Qualificação, IP (ANQ, IP), destinada à política de emprego e formação profissional, € 7 805 172; e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinada à política de emprego e formação profissional, € 1 300 862.

2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, € 10 080 762 e € 11 767 185, destinadas á política do emprego e formação profissional.

Artigo 59.º Divulgação de listas de contribuintes

A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social.

Artigo 60.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro

O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de Novembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: