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61 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 61.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

O artigo 15.º-B do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2006, de 21 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 87/2008, de 28 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, pelo DecretoLei n.º 70/2010, de 16 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º-B [»]

O montante da bolsa de estudo é igual ao valor do abono de família para crianças e jovens que esteja a ser atribuído ao seu titular.»

Artigo 62.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto

É aditado ao Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto, o artigo 4.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º-A Encargos

Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Ministério da Educação, através de verba inscrita no respectivo orçamento como transferência para o Orçamento da Segurança Social.»