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63 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 64.º Suspensão do regime de actualização do valor do indexante dos apoios sociais, das pensões e outras prestações sociais

É suspenso durante o ano de 2011:

a) O regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), mantendo-se em vigor o valor de € 419,22 estabelecido no artigo 3.º do DecretoLei n.º 323/2009, de 24 de Dezembro; b) O regime de actualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Lei n.º 53B/2006, de 29 de Dezembro; c) O regime de actualização das pensões do regime de protecção social convergente, estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto.

Artigo 65.º Congelamento do valor nominal das pensões

1 - Não são objecto de actualização, no ano de 2011:

a) Os valores das pensões regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social, as pensões por incapacidade permanente para o trabalho, as pensões por morte e por doença profissional e demais pensões, subsídios e complementos, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2010; b) Os valores das pensões de aposentação, reforma, invalidez e de outras pensões subsídios e complementos atribuídas pela CGA, I P, previstos na Portaria n.º 1458/2009, de 31 de Dezembro, atribuídos anteriormente a 1 de Janeiro de 2011.