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62 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2010

Artigo 63.º Estabelecimentos integrados do ISS, IP

1 - Os estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, são cedidos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), por um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos. 2 - Mediante decreto-lei são definidos os procedimentos e demais condições da cedência referida no número anterior, estabelecendo designadamente, os termos do contrato de gestão a celebrar entre o ISS, IP, e a SCML, o seu regime de renovação ou conversão, a manutenção do estatuto jurídico-funcional do pessoal abrangido, bem como os recursos patrimoniais a afectar.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SCML, no prazo referido no n.º 1, sucede ao ISS, IP, na titularidade dos contratos de arrendamento, bem como nas posições jurídicas detidas pelo ISS, I P, referentes à utilização dos equipamentos sociais que se encontrem a funcionar em imóveis do Estado ou de autarquias locais, sendo, para esse efeito, afectos à SCML, independentemente de quaisquer formalidades. 4 - No período compreendido entre 1 de Janeiro de 2011 e a data do início efectivo da cedência dos estabelecimentos, o ISS, I P, suporta, a título de adiantamento, todas as despesas decorrentes do normal funcionamento dos mesmos, nos termos que vierem a ser fixados pelo diploma mencionado no n.º 2, ficando igualmente a SCML responsável pela assumpção de tais encargos no referido período.
5 - Fica o Governo autorizado, através do respectivo membro responsável pela área da segurança social, a efectuar as alterações orçamentais que se mostrem necessárias para o cumprimento do disposto no número anterior.