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120 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

 Acréscimo da componente da segurança social devido ao aumento da contribuição dos serviços da administração directa do Estado para a CGA a título de entidade patronal de 7,5% para 15%, o que é atenuado pela efeito decorrente da redução dos encargos com os subsistemas de saúde, em virtude de os serviços de saúde prestados pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos respectivos beneficiários terem passado a ser suportados, a partir de 2010, pela dotação orçamental destinada ao financiamento do SNS. A despesa com a aquisição de bens e serviços deverá registar um acréscimo de 12,7%, reflectindo a contabilização das dívidas, anteriores a 2010, dos subsistemas de saúde às instituições do Serviço Nacional de Saúde por serviços de saúde prestados aos respectivos beneficiários. A taxa de variação da despesa com juros e outros encargos em 2010 deverá situar-se em 4,9%, inferior em cerca de 5 p.p. relativamente à evolução prevista no relatório do Orçamento do Estado para 2010, o que é explicado pelo expressivo volume de financiamento de curto prazo, a taxas de juro menores que as inicialmente projectadas para as emissões de médio e longo prazo. Prevê-se que as transferências correntes, corrigidas do já referido efeito de reclassificação da transferência para a CGA, aumentem 5,2%, reflectindo, essencialmente, os seguintes factores:  O aumento das transferências no âmbito do cumprimento da lei de bases da segurança social em 10%9;  O crescimento das transferências do Orçamento do Estado destinada ao financiamento do Serviço Nacional de Saúde em 6,1%;  O aumento das transferências para a Administração Local, sobretudo as que estão associadas à compensação pela passagem de atribuições e competências para os municípios em matéria de educação, uma vez que as transferências ao abrigo da Lei de Finanças Locais, tendo sido objecto de uma redução no âmbito da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho10, se situarão a um nível sensivelmente igual ao de 2009;  O acréscimo das transferências para o orçamento da União Europeia, em resultado da actualização da base das Contas Nacionais Portuguesas (CNP) pelo INE e do consequente ajustamento dos valores dos recursos próprios do RNB e IVA do orçamento comunitário para os anos de 2006 a 2009; e  O incremento dos encargos com bolsas de estudo atribuídas a alunos do Ensino Superior e não Público.
A despesa com subsídios deverá decrescer 3%, reflectindo evoluções de componentes em sentido contrário:  Por um lado, o efeito de base associado à atribuição, em 2009, de uma compensação financeira no âmbito do processo de convergência tarifária energética nas Regiões Autónomas; e  Por outro lado, com menor expressão, o aumento dos encargos associados à concessão de apoios extraordinários à instalação de painéis solares térmicos, ao abrigo do programa de incentivos à utilização de energias renováveis. 9 Considerando, para efeitos de comparabilidade, em 2009 o valor de receita de IVA consignado à Segurança Social nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 26-A/2008.
10 Medidas adicionais de consolidação orçamental, que incluíram a redução das transferências para a Administração Local em 99,1 milhões de euros, ao abrigo da Lei de Estabilidade Orçamental.