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245 | II Série A - Número: 017 | 16 de Outubro de 2010

de, por um lado promover maior segurança a bordo e, por outro lado, garantir que a actividade da pesca é exercida de forma legal, prevenindo a pesca não regulamentada e não reportada. Neste contexto, serão aplicados os regulamentos da pesca ilegal e o novo regulamento de controlo, cuja aplicação se prevê entrar em vigor em 2011.
Visando desenvolver uma cultura de segurança na actividade da pesca, reforçar-se-á a oferta formativa, em especial para a pesca local, dadas as características específicas destas embarcações e as condições atmosféricas adversas que se têm vindo a intensificar, e promover-se-á a entrada em vigor da obrigatoriedade do uso de coletes de salvação, bem como de outros equipamentos de segurança, acções que, enquanto medidas colectivas de interesse geral, terão um apoio público de 90% a fundo perdido. O Governo continuará a defender e a implementar uma política de pescas assente no compromisso e ponderação das vertentes económica, social e ambiental. De referir, também, a aprovação do Consórcio OCEANOS, onde participam a maioria das instituições nacionais vocacionadas para a investigação do Mar, visando o estabelecimento duma rede nacional interdisciplinar em ciências dos oceanos, para o desenvolvimento da investigação e de tecnologias de apoio à exploração sustentada dos recursos vivos e não vivos, com ênfase no território sob jurisdição nacional.

V.9.2. Orçamento A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) ascende a 1.129,4 milhões de euros, excluindo este valor os passivos financeiros no montante de 1,6 milhões de euros e os activos financeiros no montante de 0,2 milhões de euros.
O montante referido engloba os cativos previstos na Lei, no sentido de constituírem uma poupança.
Quadro V.9.1. MADRP - Despesa Total Consolidada (milhões de euros) 2010 2011
E s t im a t iv a
O r ç a m e n t o A ju s t a d o
E s t a d o 5 0 7 , 9 4 8 9 , 1 - 3 , 7 4 3 , 3
1 . F u n c io n a m e n t o 3 7 6 , 8 3 4 1 , 2 - 9 , 5 3 0 , 2
1 . 1 . C o m c o b e r t u r a e m r e c e it a s g e r a is 2 6 2 , 6 2 3 8 , 7 - 9 , 1 2 1 , 1 F u n c i o n a m e n to e m s e n ti d o e s tr i to 1 6 9 , 6 1 5 7 , 5 - 7 , 2 1 3 , 9 D o t a ç õ e s e s p e c íf ic a s 0 , 0 T r a n s f e r ê n c i a s I F A P 9 5 , 0 8 1 , 2 - 1 4 , 5 7 , 2
1 . 2 . C o m c o b e r t u r a e m r e c e it a s c o n s ig n a d a s 1 1 4 , 2 1 0 2 , 5 - 1 0 , 3 9 , 1
2 . In v e s t im e n t o s d o P la n o 1 3 1 , 1 1 4 7 , 9 1 2 , 8 1 3 , 1
2 . 1 . F in a n c ia m e n t o n a c io n a l 1 2 9 , 3 1 3 8 , 4 7 , 0 1 2 , 3 2 . 2 . F in a n c ia m e n t o c o m u n it á r ia 1 , 8 9 , 5 4 3 8 , 9 0 , 8
S e r v i ç o s e F u n d o s A u t ó n o m o s 6 8 8 , 4 9 1 6 , 7 3 3 , 2 8 1 , 2
D E S P E S A T O T A L C O N S O L I D A D A 8 4 6 , 1 1 . 1 2 9 , 4 3 3 , 5 1 2 4 , 5
C o n s o lid a ç ã o e n t r e s u b s e c t o r e s 3 5 0 , 2 2 7 6 , 4
V a r ia ç ã o ( % )
E s t r u t u r a 2 0 1 1 ( % ) Nota: Orçamento ajustado = orçamento líquido de cativos A despesa consolidada do Ministério apresenta um acréscimo de 33,5%, sendo o subsector Serviços e Fundos Autónomos que contribui para o acréscimo verificado em 33,2%, uma vez que o subsector Estado apresenta uma diminuição de 3,7%.
No subsector Estado a dotação específica deste Ministério a favor do IFAP, IP ascende a 81,2milhões de euros, com vista ao financiamento da componente nacional das ajudas comunitárias co-financiadas pelo FEAGA, das ajudas exclusivamente nacionais, das despesas inerentes às medidas de intervenção nos mercados, a encargos bancários resultantes da contratação de antecipação de fundos junto do Instituto