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61 | II Série A - Número: 018 | 18 de Outubro de 2010

Estes programas de formação e aconselhamento devem associar, na sua elaboração e desenvolvimento prático, as empresas industriais e comerciais que constroem, montam ou comercializam as máquinas, ou as suas associações empresariais.

4. Campanha de rastreio e acompanhamento médico de condutores e ajudantes No contexto das acções de Saúde Pública da responsabilidade das unidades de cuidados de saúde primária públicos (centros e extensões de saúde/ACE), deve ser desencadeado uma campanha de rastreio e avaliação do estado e condições físicas e psíquicas para a condução e manejo de máquinas agrícolas, que permita abranger o maior número possível de motoristas e ajudantes. Devem ser igualmente avaliados hábitos e comportamentos de risco.
Deveria ser considerado, integrado na campanha e registado como tal, o rastreio e avaliação desses agentes, no contexto das suas idas de rotina à unidade de saúde e consulta com o seu médico de família.
A campanha poderia iniciar-se a título experimental em Concelhos com uma elevada percentagem de população activa agrícola, e em que tivessem sido detectados níveis preocupantes de acidentes de trabalho.

5. Programa de informação e prevenção de outros acidentes Outros acidentes de elevada sinistralidade, como os causados por inalação de gases em operações no interior de depósitos de líquidos ou no interior de poços, o manuseamento pouco cuidadoso de produtos químicos, etc., devem ser igualmente seriados, avaliados e determinadas as medidas de prevenção e socorro, pela sensibilização, informação e formação, susceptíveis de reduzir comportamentos de risco.
Também nestas respostas públicas deve ser incentivada e apoiada a participação e o envolvimento das estruturas associativas.

6. Administração pública e dotação orçamental para concretização e suporte destas medidas e acções O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas deve assumir a tutela e direcção, cabendo aos seus serviços (DGADR e DRA), em articulação com serviços de outros ministérios, casos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (ACT/ Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho) e Ministério da Saúde, a concretização e acompanhamento das diversas medidas e acções. O desencadeamento deste processo poderia começar por reunião específica da Comissão de Aconselhamento da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, destinada a um primeiro delineamento e envolvimento das estruturas associativas.
Em sede do Orçamento do Estado devem ficar inscritas as dotações nacionais e comunitárias com este objectivo, independentemente de medidas a serem suportadas no quadro de programas já existentes, como o PRODER.

Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — António Filipe — João Ramos — Bernardino Soares — Francisco Lopes — Honório Novo — Miguel Tiago — Paula Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 287/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DAS DEMÊNCIAS COMO A PRIORIDADE NACIONAL E A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA NACIONAL PARA AS DEMÊNCIAS

Preâmbulo

No início do século XX a esperança média de vida de um homem europeu era de 47 anos e de uma mulher 50 anos. Espera-se que, em 2020, as mulheres tenham uma esperança média de vida de 83 anos e os homens de 76. Nos últimos anos, no nosso país, o número de pessoas com mais de 70 anos quase duplicou, sendo hoje de 1,2 milhões.

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