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37 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta dos respectivos órgãos de poder local, nomeadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Sintra, bem como a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Terrugem.

II — Opinião da Deputada Relatora

Quanto à apreciação da substância do projecto de lei n.º 398/XI (1.ª), a Deputada Relatora reserva a sua opinião para o debate parlamentar, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III — Conclusões

1 — O projecto de lei n.º 398/XI (1.ª) — Elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria de vila — foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 2 — Nos termos da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, deve a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta dos respectivos órgãos de poder local, nomeadamente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Sintra, bem como a Junta de Freguesia e a Assembleia de Freguesia de Terrugem; 3 — A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o projecto de lei n.º 398/XI (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede; 4 — Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

IV — Anexos

Nos termos do n.º 2 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, segue em anexo a nota técnica a que se refere o artigo 131.º do mesmo Regimento.

Assembleia da República, 24 de Setembro de 2010 A Deputada Relatora, Rita Calvário — O Presidente da Comissão, Júlio Miranda Calha.

Nota: — Os considerandos e as conclusões foram aprovados por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 398/XI (1.ª), do PS Elevação da povoação da Terrugem, no município de Sintra, à categoria de vila Data de admissão: 21 de Julho de 2010 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

I — Análise sucinta dos factos e situações II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III — Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria IV — Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Jorge Figueiredo (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN).
Data: 9 de Setembro de 2010