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49 | II Série A - Número: 019 | 21 de Outubro de 2010

prestação passam a receber em média 203 euros por mês (actualmente recebem em média 242 euros) ou então haverá cerca de 27 000l famílias que deixam de receber esta importante prestação social.
Não satisfeitos, recentemente no PEC 3 o Governo do PS, com o silêncio conivente do PSD, anuncia um novo corte de 20% no Rendimento Social de Inserção e a suspensão do pagamento do abono de família ao 4.º e 5.º escalões, deixando milhares de crianças sem acesso a esta importante prestação social.
O PS ataca também os subsídios sociais de maternidade e paternidade, dificultando, ainda mais, o acesso a estes subsídios por parte de quem deles tanto necessita por força da precariedade laboral que este Governo tem vindo a tornar regra.
Ao invés de se enveredar pelo efectivo reforço dos planos de inserção, pelo reforço dos meios técnicos e humanos afectos às prestações sociais para o devido acompanhamento e fiscalização, o PS aposta na transferência desta responsabilidade para os municípios, IPSS e outras entidades, desinvestindo sistematicamente nos recursos humanos da segurança social e pelo corte cego nas prestações sociais de combate à pobreza. O objectivo deste diploma não é o de melhorar as prestações sociais e a inserção social dos indivíduos mas, sim, o de excluí-los do direito ao acesso a estas prestações, marginando-os e colocandoos em situação de crescente pobreza e exclusão social, numa situação de verdadeiro crime social.
Como o PCP havia alertado, este decreto-lei serve para diminuir as prestações sociais a quem delas necessita, não só materialmente como formalmente.
Exemplo disso são os procedimentos administrativos adoptados pelo Governo que ampliam os factores de exclusão de muitos dos actuais beneficiários, por via da imposição de apresentação de prova de condição de recurso através da Internet, excluindo o direito dos beneficiários procederem à apresentação destes elementos de prova de forma directa nos serviços da segurança social.
Sublinhe-se que o diploma citado incide em prestações sociais de combate à pobreza, cujos beneficiários são particularmente vulneráveis à falta de informação e na grande maioria dos casos não dispõem de recursos, nomeadamente informáticos, para dar resposta aos pedidos que a segurança social tem vindo a fazer.
Bem mais de um milhão de portugueses, beneficiários do abono de família, Rendimento Social de Inserção (RSI) e subsídio social de desemprego, devem «obrigatoriamente» prestar provas de rendimentos através do site da segurança social.
O PCP considera não existir qualquer suporte legal que fundamente a opção do Governo pelo uso exclusivo da Internet.
Não foram os mais pobres e desfavorecidos do nosso país, nem do mundo, que provocaram esta crise, pelo que é imoral, ilegítimo e intolerável que sejam eles a pagar os custos desta crise. Foram os grandes grupos económicos e a banca que provocaram esta crise e são estes que continuam a engordar, mesmo em período de crise, pelo que devem ser estes a serem responsabilizados e devem ser estes chamados a pagar.
Se, em Portugal, o coeficiente nos rendimentos entre os mais ricos e os mais pobres correspondesse à média da União Europeia, haveria meios suficientes para melhorar as prestações sociais sem que fosse afectado o Orçamento do Estado e os défices.
O PS, com este diploma, vem agravar a já difícil situação de milhares de portugueses, retirando-lhes o acesso a direitos fundamentais, pondo em causa a sobrevivência das camadas populares mais empobrecidas, das pessoas em situação de desemprego, das crianças, das pessoas com deficiência, das mulheres cada vez mais afectadas pela feminização da pobreza, dos jovens estudantes e da população trabalhadora.
Não há desenvolvimento nacional enquanto a opção governativa insistir na cobrança da crise a quem menos pode e menos tem. O PCP entende que a revogação urgente deste diploma e a reversão destas políticas de cortes sociais aos mais desfavorecidos é uma questão urgente de emergência social.
Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto e âmbito

A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, repristinando as normas por este revogadas.