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39 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

iii) Se, através da intervenção da Autoridade das Condições de Trabalho, for verificada a existência de ‖(… ) prestação de actividade, por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado, deve o empregador reduzir a escrito o contrato de trabalho existente, por tempo indeterminado. A violação de tal disposição deve originar uma contra-ordenação muito grave imputável ao empregador.‖

9. Tratando-se de Legislação de Trabalho, a 11.ª Comissão Parlamentar determinou a apreciação pública da proposta de lei em análise nos termos do n.º 1 do artigo 134.º do RAR. A apreciação pública terminou no dia 7 de Outubro de 2010 e da mesma resultou a emissão de parecer por parte da CGTP-IN que, em resumo, refere o seguinte: ―(… ) o presente projecto de lei não vem alterar esta grave situação (… )‖ pelo que ―(… ) consideramos que o projecto em apreço deverá merecer uma maior atenção vossa parte, por forma a obter aquilo a que se propõe‖.

II — Opinião da Deputada Autora do Parecer

A autora do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

III — Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do BE tomou a iniciativa de apresentar o Projecto de Lei n.º 407/XI (1.ª) que ―(… ) altera a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que ‗Aprova o Código de Trabalho‘, no sentido de combater a precariedade e os falsos recibos verdes‖.
2. O presente projecto de lei foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em Plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Maria José Gamboa — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 407/XI (1.ª) (BE) Combater a precariedade e os falsos recibos verdes (Segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro) Data de Admissão: 9 Setembro 2010 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas