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44 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

no Código do Trabalho -, há um agravamento da punição, artigo 12.º, n.º 2, do CT2009, se o trabalho subordinado for dissimulado, apresentando-se como autónomo. Este regime enquadra-se numa política que pugna pela limitação do trabalho precário, com algumas consequências em sede de contrato a termo. Todavia, a ideia de «causar prejuízo ao Estado» (parte final do n.º 2) pode ser entendido em sentido muito amplo, que extravasa a relação laboral, nomeadamente por fuga ao fisco40.
O Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro 41 aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho. A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais. Competelhe, igualmente, o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Pode consultar os dados divulgados pelo INE42 relativos ao 2.º trimestre de 2010 no que diz respeito ao mercado de trabalho.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália. Espanha Em Espanha o Real Decreto Legislativo 1/1995, de 24 de marzo43, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley del Estatuto de los Trabajadores (consolidado) regula as relações laborais e os contratos de trabalho que se aplicam aos trabalhadores que voluntariamente prestam serviço retribuído por conta alheia e dentro do âmbito de organização e direcção de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador ou empresário.
Nos termos do artigo 8.º.144 do referido diploma, o contrato de trabalho pode ser celebrado por escrito ou verbal. Presume-se que o contrato existe sempre que o trabalhador presta um serviço dentro do âmbito de organização e direcção de outro e que recebe em troca a respectiva retribuição. O Real Decreto Legislativo 5/2000, de 4 de agosto45, por el que se aprueba el texto refundido de la Ley sobre Infracciones y Sanciones en el Orden Social, vem regularizar, aclarar e sistematizar as infracções e as sanções de ordem social. O capítulo II46 regula a matéria sobre as infracções inerentes às relações laborais individuais e colectivas. As infracções são qualificadas como leves, graves e muito graves tendo em atenção a natureza do dever infringido e a entidade violadora do direito (artigos 6.º, 7.º e 8.º47).

Itália Em Itália os recibos verdes são designados por ‗ritenuta d'acconto‘ (retenção de uma verba/retenção por conta). Esta retenção não é uma forma de contrato, mas sim uma forma de pagamento a que estão sujeitos os designados trabalhadores ―autónomos‖.
Sob esta forma existem as seguintes formas de colaboração profissional com as empresas: ‗colaboração coordenada e continuada‘ e a ‗colaboração ocasional‘.
A figura do trabalho autónomo ou não subordinado48 é uma categoria que compreende uma tipologia de funções e profissões muito diversas umas das outras. O que as une é o facto de corresponderem a relações 39 In: MARTINEZ, Pedro Romano e outros — Código do Trabalho Anotado — 8.ª edição, Almedina, Coimbra, 2009, pag.137 40 In: MARTINEZ, Pedro Romano e outros — Código do Trabalho Anotado — 8.ª edição, Almedina, Coimbra, 2009, pag.137 41 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18801/0000500010.pdf 42 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_407_XI/Portugal_1.pdf 43 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.html 44 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg1-1995.t1.html#a8 45 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html 46 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html#c2 47 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rdleg5-2000.html#c2s1ss1 48 http://xoomer.virgilio.it/annsopra/contratti.htm Consultar Diário Original