O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

42 | II Série A - Número: 021 | 23 de Outubro de 2010

conexa deram entrada: o Projecto de Lei n.º 351/X (2.ª)14 [Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias], apresentado pelo grupo parlamentar do PEV; o Projecto de Lei n.º 547/X (3.ª)15 (Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral), apresentado pelo PCP; o Projecto de Lei n.º 550/X (3.ª)16 (Altera o "Código do Trabalho" e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral), apresentado pelo BE; e o Projecto de Lei n.º 437/X (3.ª)17 (Alteração ao Código do Trabalho e ao seu Regulamento), apresentado pelo CDS-PP.
Estas iniciativas foram rejeitadas em sede de votação na generalidade18. Sendo aprovada a PPL no seu texto final apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública que deu origem ao Decreto n.º 255/X19. Este Decreto foi remetido pelo Presidente da República (PR) ao Tribunal Constitucional (TC) para que apreciasse a conformidade com a Constituição da norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Trabalho. O TC declarou essa norma inconstitucional por violação do disposto nos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição (v. Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 632/200820).
Nos termos constitucionais e regimentais foi o Decreto reapreciado. Sanadas as inconstitucionalidades foi aprovado, dando origem à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro21, que aprovou a revisão do Código do Trabalho (CT2009). Este diploma foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março22 e regulamentado por diversos diplomas, entre eles, as Leis n.º 98/2009, de 4 de Setembro23, n.º 102/2009, de 10 de Setembro24, n.º 105 /2009, de 14 de Setembro25 (esta lei também altera o artigo 538.º), pelos Decretos-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril26, n.º 259/2009, de 25 de Setembro27, n.º 260/2009, de 25 de Setembro28, n.º 5/2010, de 15 de Janeiro29 e ainda pela Portaria n.º 1172/2009, de 6 de Outubro30.
Mais informação relativamente aos antecedentes da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, pode ser encontrada na respectiva nota técnica31 elaborada pelos serviços para a Proposta que lhe deu origem, a Proposta de Lei n.º 216/X (3.ª)32.
Devido ao aumento do trabalho precário, fruto da complexidade das modernas relações de trabalho, o Código de Trabalho veio consagrar no seu artigo 12.º a presunção de contrato de trabalho. Há hoje as denominadas ―zonas cinzentas‖ entre trabalho subordinado e trabalho autónomo que o Código pretende regular.
A autonomia do trabalho não é incompatível com a execução de certas directivas da pessoa servida e de algum controlo desta sobre o modo como o trabalho é prestado. Assim, a doutrina chama a atenção para a circunstância de os critérios utilizados para distinguir o trabalho subordinado do trabalho autónomo, muitas vezes, só permitirem uma ideia aproximada e consentirem, nos seus próprios termos, graduações subtis e que nem sempre levam a resultados esclarecedores.
Para iludir a estas questões, o artigo 12.º33 do CT2009, conforme se disse veio consagrar o princípio da presunção de contrato de trabalho. Assim, plasmou no seu articulado os cinco requisitos a que a jurisprudência e a doutrina normalmente recorrem para qualificar o contrato de trabalho, que são: a) A actividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade; 13 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/ppl216-X.doc 14 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl351-X.doc 15 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl547-X.doc 16 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl550-X.doc 17 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl437-X.doc 18 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33391 19 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheDiplomaAprovado.aspx?BID=15244 20 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00600/0016100169.pdf 21 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 22 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 23 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17200/0589405920.pdf 24 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17600/0616706192.pdf 25 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/17800/0624706254.pdf 26 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/04/07000/0218002187.pdf 27 http://dre.pt/pdf1s/2009/09/18700/0691006915.pdf 28 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18700/0691506925.pdf 29 http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf 30 http://dre.pt/pdf1s/2009/10/19300/0728607287.pdf 31 http://daplen/Nota%20Técnica/lista.htm 32http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34009 33 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_407_XI/Portugal_1.doc