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14 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2010

NOTAS EXPLICATIVAS DAS RUBRICAS ORÇAMENTAIS DESPESA

1 . Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.

2 . Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto n.º 206/2005, de 25 de Fevereiro, do PrimeiroMinistro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005. 3 . Artigo 46.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

4 . Artigo 45.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.