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19 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2010

34 . N.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril. 35 . Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações. 36 . Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

37 . Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

38 . Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

39 . Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.

40 . Despesas com a aquisição de papel.

41 . Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.

42 . Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.

43 . Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.