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23 | II Série A - Número: 024 | 29 de Outubro de 2010

69 . Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.

70 . Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

71 . Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.

72 . Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos e à actividade editorial. 73 . Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.

74 . Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.

75 . Despesas com os Diários da Assembleia da República. 76 . Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.

77 . Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal.