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8 | II Série A - Número: 028 | 4 de Novembro de 2010

internacionais, com consequências no custo de financiamento e riscos acrescidos para Portugal. Foram também adoptadas medidas do lado da receita, para além da antecipação de outras que estavam previstas no PEC para vigorarem a partir de 2011.
Com o intensificar da crise da dívida soberana, o Governo anunciou um novo conjunto de medidas de consolidação no final do mês de Setembro, na sua maioria destinadas a integrar a proposta do presente Orçamento, mas algumas das quais de aplicação imediata.
A estimativa da conta das Administrações Públicas em 2010 aponta para um défice de 7,3% do PIB.

I.3.1 – Receitas do Estado I.3.1.1 – Receitas Fiscais O Governo apresenta uma previsão de receitas fiscais para 2011 no montante de 34.026 milhões de euros, valor que representa um acréscimo de 6,2% relativamente à estimativa de execução da receita fiscal para 2010.
Este aumento resulta do acréscimo de 5,4% na receita dos impostos directos e do acréscimo de 6,8% nos impostos indirectos, face à execução prevista para 2010.
Trata-se de uma previsão em linha com a evolução macroeconómica esperada, tem por base as medidas propostas em matéria fiscal, bem como o efeito esperado das medidas de combate à evasão e fraude fiscais e a melhoria da eficiência da Administração Fiscal.
O presente quadro apresenta a evolução prevista para a receita de cada um dos impostos:

Quadro 5: Receitas Fiscais

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) Para 2011, o Governo prevê que a receita líquida do IRS atinja 10.000 milhões de euros, valor que traduz um aumento de 9,9% face à estimativa de execução da receita em 2010.
Esta previsão tem por base a actualização das taxas de IRS e o inerente ajustamento das tabelas de retenção na fonte, as transferências da participação variável dos municípios em IRS, das transferência relativas a receitas dos jogos do bingo e concursais para o Imposto de Selo, bem como todos os efeitos das alterações legislativas propostas.
A proposta do Governo incorpora também a actualização dos limites de dedução à colecta, bem como num esforço acrescido no combate à evasão fiscal.


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