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22 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

2.º - Essa foi, aliás, a escolha do Governo, aquando da recente aprovação do último Acto de Revisão da Convenção sobre a Patente Europeia («Convenção de Munique»), concretizada, sob proposta apresentada pelo Governo, através da Resolução da Assembleia da República n.º 60-A/2007, de 12 de Dezembro.
3.º - O Governo, já neste caso concreto, havia dado essa garantia pública perante a Assembleia da República, garantia que, uma vez mais, defraudou. Na verdade, em resposta a outra pergunta parlamentar com este objecto (pergunta n.º 2414/XI (1.ª), de 21 de Abril de 2010), o Ministério da Justiça, em 31 de Maio passado, assegurara: ―Caso se conclua pela pertinência da adesão de Portugal a este acordo [Acordo de Londres], será apresentada uma proposta de resolução à Assembleia da República para que esta, se o assunto vier a merecer um consenso alargado, possa deliberar no sentido que melhor sirva os interesses nacionais‖.
Ora, ao decidir como decidiu na reunião do Conselho de Ministros de 28 de Outubro passado, o Governo – contra aquilo que prometera – agiu no sentido de atropelar qualquer consenso possível e em termos que impediriam a Assembleia da República de poder deliberar no sentido que melhor sirva os interesses nacionais.
A precipitada decisão governamental merece ainda forte crítica por contrariar frontalmente o esforço que tem vindo a ser feito no sentido da crescente afirmação do estatuto internacional da Língua Portuguesa e da sua valia como língua global.
Basta ler as já citadas respostas dadas pelos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, em Agosto e Setembro passados, às perguntas dos Deputados do CDS-PP, para confirmarmos, num excerto de três páginas eloquentes de saborosa doutrina sob o subtítulo ―Salvaguarda do acesso á informação científica e tecnológica‖, que a verdadeira ideologia subjacente a esta adesão ao «Acordo de Londres» é o absoluto desprezo do Português e sua desvalorização e apagamento enquanto língua de Ciência e Tecnológica, bem como a rendição ao império total da língua inglesa nestes domínios.
Depois de Portugal ter presidido à CPLP durante dois anos, afirmando como tema central da sua Presidência a Língua Portuguesa e o seu estatuto internacional, o Governo escolheu, agora, dar um rude golpe neste estatuto, ferindo-o na Europa e numa área particularmente sensível e relevante para a Economia e a modernidade – a área da Ciência, da Inovação e da Tecnologia – e fazendo gato-sapato do ―Plano de Acção de Brasília para a Promoção, a Difusão e a Projecção da Língua Portuguesa‖, adoptado em Março passado.
Além disso, é de lamentar que, escolhendo tomar uma decisão que implicaria que Portugal passasse a ser o único país lusófono em todo o mundo em seria possível registar patentes sem se usar a língua portuguesa, o Governo não sentiu sequer a necessidade e o escrúpulo de consultar e ouvir previamente os nossos parceiros na CPLP, os nossos países-irmãos de Língua oficial portuguesa.
Enfim, sendo que os interesses internacionais da Língua portuguesa são muito semelhantes aos interesses internacionais da Língua espanhola – e até concorrenciais em espaços muito próximos –, não é aconselhável que, em matérias desta sensibilidade e importância, Portugal se precipite e, independentemente de qualquer ponderação própria, adopte um regime mais favorável a línguas estrangeiras antes de a Espanha ter seguido por caminho semelhante. Na verdade, a adesão precipitada e prematura ao ―Acordo de Londres‖ ç tambçm censurável por nos desalinhar, com claro prejuízo para Portugal, no contexto dos países europeus do Sul e, em particular, na paridade com a vizinha Espanha, também signatária da «Convenção de Munique», mas não aderente ao «Acordo de Londres».
Embora o CDS mantenha integralmente as posições que sustentou no projecto de Resolução n.º 309/XI (2.ª), designadamente a consulta à CPLP e a garantia de que a entrada em vigor de uma eventual adesão ao Acordo de Londres não ocorrerá antes de uma maioria de signatários da Convenção de Munique, incluindo nomeadamente a Espanha, lhe haverem também aderido, o CDS entende agora reformulá-lo de forma a facilitar um consenso maioritário a seu respeito, como é urgente, razão por que o reduz ao estritamente essencial: que o Decreto do Governo seja de imediato convolado numa proposta de Resolução da Assembleia da República, permitindo a devida e cuidada ponderação parlamentar de matéria tão sensível e relevante. Em sede de tramitação e debate dessa proposta de Resolução, poderá, então, a Assembleia da República, com tempo e a devida atenção, analisar e decidir quer aquelas outras posições específicas expressas pelo Grupo