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21 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

completa menorização, da sua desvalorização e do seu apagamento, privilegiando-se por inteiro a língua inglesa.
(iii) A adesão de Portugal ao «Acordo de Londres» não cria de todo o tal idealizado ―espaço europeu composto por um maior número de Estados em que os cidadãos e as empresas portuguesas possam investir com custos substancialmente reduzidos‖. Por um lado, o regime conjugado da «Convenção de Munique» e do «Acordo de Londres» é de tal ordem que a existência desse espaço para as empresas portuguesas cresceu e cresce na medida da adesão dos outros Estados ao «Acordo de Londres», independentemente de o Estado português aderir, ou não. E, por outro lado, uma adesão por parte de Portugal poderá representar talvez algum benefício para empresas estrangeiras em Portugal, mas não representa certamente o mais leve benefício para qualquer empresa portuguesa no espaço europeu, não vendo, nomeadamente, por esse facto, quaisquer dos seus ―custos substancialmente reduzidos‖.

O Comunicado do Conselho de Ministros acrescenta que ―a OEP [Organização Europeia de Patentes] e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial [INPI] estão a desenvolver uma ferramenta informática que permite que [os] elementos técnicos sejam traduzidos gratuitamente e de forma automática para Português, a qual ficará disponível em 2011‖, acrescentando que ―a utilização desta ferramenta de tradução automática permitirá que a patente validada em Portugal fique integralmente disponível para consulta em Português‖.
Aparentemente, terá sido o sonho desta ferramenta informática que permitiu ao Governo o atrevimento de afirmar o paradoxo, já referido há pouco, de que o novo regime asseguraria a ―preservação da utilização da língua portuguesa enquanto língua de acesso à informação sobre as patentes europeias que sejam validadas em Portugal‖, quando o alcance da adesão ao «Acordo de Londres« ç precisamente o de afastar a exigência da língua portuguesa nos actos e documentos de registo para validar em Portugal as patentes registadas.
Porém, independentemente de quaisquer comentários que se fizessem a essa projectada ferramenta de tradução automática, a verdade é que as informações disponíveis indicam que a ferramenta já foi recentemente testada pelo INPI e provou não possuir nem qualidade, nem fiabilidade mínimas; e as mesmas informações apontam para que uma ferramenta válida de tradução automática não estará em condições de ser utilizada antes de cinco anos.
O Governo desprezou, por outro lado, por inteiro os interesses legítimos dos agentes oficiais da propriedade industrial em Portugal, bem como os respectivos ensinamentos de experiência – e optou por nem sequer os ouvir, em processo formal, ao contrário do que havia garantido publicamente.
Na verdade, em resposta a perguntas parlamentares apresentadas sobre esta matéria por deputados do CDS em Julho passado (perguntas n.º 3977/XI (1.ª) e n.º 3976/XI (1.ª), de 7 de Julho de 2010), tanto o Ministério da Justiça (em 17 de Agosto), como o Ministério dos Negócios Estrangeiros (em 7 de Setembro) asseguraram que ―a audição dos especialistas em Propriedade Industrial, em particular dos agentes oficiais da propriedade industrial, é um aspecto a que o Governo atribui relevância a fim de que as suas preocupações e os seus contributos sejam devidamente ponderados na tomada de decisão sobre esta matçria‖.
Ora, o Governo não cumpriu com nada disto.
Talvez por isso mesmo, o Governo, querendo enveredar por esta precipitada adesão ao «Acordo de Londres», optou por seguir a forma de um decreto seu, em vez de uma proposta de Resolução da Assembleia da República, assim procurando evitar o debate parlamentar e fragilizando o escrutínio público de uma medida que é lesiva dos interesses da propriedade industrial em Portugal e fortemente negativa para os interesses globais da Língua portuguesa e para o seu estatuto e valia internacionais.
É certo que a Constituição não imporia a forma de Resolução parlamentar para o acto de adesão a este concreto acordo internacional, mas a verdade é que:

1.º - A sensibilidade e a importância do tema recomendariam, sem dúvida, que se seguisse essa forma procedimental mais completa e mais digna.