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18 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra no artigo 76.º1 — Universidade e acesso ao ensino superior — o direito à igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, ou seja a democratização do sistema de ensino.
No Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março2, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, e pelos Decretos-lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro, n.º 272/2007, de 26 de Julho3, e n.º 4/2008, de 7 de Janeiro4, são estabelecidos os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação das aprendizagens, no nível secundário de educação.
No sítio do Acesso ao ensino superior5, num dos separadores são colocadas as condições para o ingresso ao Ensino Superior organizadas num diagrama6.
Estão previstas quatro formas de acesso ao ensino público, seja ele público ou privado: concurso nacional, concursos especiais, regimes especiais e concursos institucionais. Para cada um desses segmentos estão descritas as condições. Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha Ao consultar o sítio do Ministério da Educação verifica-se que a partir de 2009/2010 foi criada a La nueva Prueba de Acceso a la Universidad (PAU)7. A PAU consiste numa fase general obligatoria e numa fase específica voluntaria na qual se pode subir a nota. Em cada fase o aluno pode optar entre 2 provas e pode escolher realizar a prova no dialecto oficial da sua comunidade. Também se verifica um regime de acesso8 especial para os estudantes maiores de 25, 40 ou de 45 anos, consoante os casos. França No sítio da Vie publique9 au cœur du dçbat, encontra-se um texto que trata do Accès aux études supérieures et égalité des chances10. O Arrêté du 13 décembre 200911, relatif à l'organisation et à la validation du tutorat en premier cycle, vem decretar, entre outras coisas, que os estudantes têm direito no primeiro ano de frequência universitária a receber apoio nos estudos caso sintam necessidade.
No sítio do Enseignement supérieur12 podemos verificar que existe em França um programa similar ao das ―Novas Oportunidades‖: o Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) que dá os mesmos direitos que os finalistas do 12.º ano no que diz respeito ao acesso ao ensino superior. O DAEU só propõe ensino em duas variantes: literária e jurídica ou cientifica, comportando cada uma quatro disciplinas (duas obrigatórias e duas opcionais) correspondendo no mínimo a 225 horas de ensino. 1 http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art76 2 http://digesto.dre.pt/digesto/(S(mxl5p4qmmofiup55cwwecjy5))/Paginas/DiplomaDetalhado.aspx?claint=172291 3 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/07/14300/0478504789.pdf 4 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/01/00400/0016400166.pdf 5 http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt 6 http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/FormasdeAcesso/ 7 http://www.educacion.es/horizontales/iniciativas/acceso-universidad.html 8 http://www.educacion.es/pau/pau-25-40-45.html 9 http://www.vie-publique.fr 10 http://www.vie-publique.fr/politiques-publiques/condition-etudiante/etudes-superieures/ 11 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000000373332&dateTexte= 12 http://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid21053/le-d.a.e.u.html Consultar Diário Original