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15 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

permitir aos estudantes a aquisição de conhecimentos e competências que lhe serão necessárias para o seu sucesso futuro. Não chega abrir a porta do ensino superior, é necessário garantir o sucesso dos estudantes admitidos e a qualidade das suas aprendizagens. Não se conhecem políticas públicas nestas áreas que incentivem as instituições a criar internamente respostas sérias a estes problemas.
O nosso sistema de acesso baseia-se apenas na avaliação dos conhecimentos dos alunos candidatos, o que está demonstrado ser muito desigual por favorecer os filhos de famílias com maior capital social e explica o altíssimo grau de reprodução social do nosso sistema de educação, mesmo em comparação com a Espanha. Para ―garantir a equidade no acesso ao ensino superior‖ (como se propõe este projecto de lei) são precisas políticas mais imaginativas que sejam desenvolvidas e testadas para o nosso meio. O nosso sistema de acesso é profundamente injusto, especialmente na entrada para os cursos de maior prestígio social ou de maior expectativa de retorno económico futuro. Esta deveria ser uma grande preocupação do governo já que não é matéria que se possa resolver nesta câmara por alguma lei desgarrada de políticas mais integrativas da nossa realidade.

Parte III – Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 29 de Novembro de 2010, aprova a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 450/XI (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 2010.
O Deputado Relator, José Ferreira Gomes — O Presidente da Comissão, Fagundes Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).

Parte IV – Anexos ao parecer

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 450/XI (1.ª) (CDS-PP) Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004 de 26 de Março, que visa garantir a equidade no acesso ao ensino superior Data de Admissão: 17 Novembro 2010 Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a respectiva aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Teresa Meneses (DILP).
Data:29 de Novembro de 2010