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12 | II Série A - Número: 045 | 4 de Dezembro de 2010

O sítio da Junta Electoral Central27 disponibiliza informação sobre os referendos de âmbito regional (autonómico) já realizados em Espanha.

França São os artigos 11.º28, 60.º29 e 89.º30 da Constituição francesa31 que dispõem sobre o referendo de uma forma geral.
Em França, são consideradas colectividades territoriais (regiões), estruturas administrativas distintas da administração do Estado, que devem zelar pelos interesses da população de um território bem preciso. No sítio do Governo da Direction de l'information légale et administrative32 é evocada e explicada La libre administration des collectivités territoriales: principes et limites.
A definição e os poderes das regiões são definidos na Constituição: artigo 34.º33 e Titre XII - Des Collectivités Territoriales34. O artigo 72-1 regula, entre outras matérias, que os projectos de decisões ou actos da competência de uma autoridade local poderão, a seu exclusivo critério, ser apresentados por meio de referendo, à decisão dos eleitores dessa comunidade.
Todas as disposições relativas às regiões encontram-se reunidas no Code Général des Collectivités territoriales35. As disposições que regulam as condições e o procedimento relativos ao referendo regional são tratadas nos artigos LO112-1 a 7 do referido Código.

Itália O referendo no ordenamento jurídico italiano é um instrumento de democracia directa, previsto pela Constituição, e pode revestir as seguintes formas: revogatório, constitucional, de modificação das circunscrições territoriais, regional, comunal (municipal) e provincial.
Os artigos 48.º36, 71.º, 75.º37, 132.º38 e 138.º39 da Constituição italiana contêm normas relativas ao exercício de voto em referendo, às suas modalidades, âmbito e objecto.
O texto normativo de base é a Lei n.º 352/1970, de 25 de Maio40 – ―Normas sobre os referendos previstos pela Constituição e de iniciativa popular‖.
É convocado um referendo popular para deliberar sobre a revogação, total ou parcial, de uma lei ou de um acto normativo, quando o requeiram 50 000 eleitores ou cinco Conselhos regionais. Têm direito a participar no referendo todos os cidadãos chamados a eleger a Câmara dos Deputados.
O referendo não é admitido relativamente a leis fiscais ou de orçamento, de amnistia ou indulto, nem para autorização de ratificação de tratados internacionais.
A lei determina as modalidades de aplicação do referendo.
Outra legislação pertinente para o tema é a seguinte e pode ser consultada no site do Ministério do Interior41 italiano: Decreto-legge 9 marzo 1995 n. 67 "Modifiche urgenti alla legge 352 del 1970, recante norme sui referendum previsti dalla Costituzione e sulla iniziativa legislativa del popolo"; Legge 17 maggio 1995 n.
173 "Indicazione sulle schede di votazione della denominazione di referendum popolari" e o Decreto del Ministero dell'Interno 9 maggio 1995 "Caratteristiche essenziali della parte esterna della scheda di votazione in caso di svolgimento di più referendum popolari previsti dall'art. 75 della Costituzione". 27http://www.juntaelectoralcentral.es/portal/page/portal/JuntaElectoralCentral/JuntaElectoralCentral/Referendos/Autonomico 28 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre2 29 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre7 30 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre16 31 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution.htm 32 http://www.vie-publique.fr/plan/ 33 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre5 34 http://www.legifrance.gouv.fr/html/constitution/constitution2.htm#titre12 35http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=19B28E4C3DEA230BF85A3BC878B57839.tpdjo17v_3?cidTexte=LEGITEXT0000
06070633&dateTexte=20101021 36 http://www.senato.it/istituzione/29375/131289/131328/131329/articolo.htm 37 http://www.senato.it/istituzione/29375/131336/131337/131354/131356/articolo.htm 38 http://www.senato.it/istituzione/29375/131336/131407/131426/articolo.htm 39 http://www.senato.it/istituzione/29375/131336/131428/131434/131435/articolo.htm 40 http://www.camera.it/EventiCostituzione2007/cd_rom_studi/5_Referendum/Legge%20352.70.pdf 41 http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/elezioni/