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30 | II Série A - Número: 047 | 9 de Dezembro de 2010

VI — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação e aplicação da medida prevista nesta iniciativa implicam custos que resultam, como já referimos, do facto da iniciativa estabelecer a isenção de taxas moderadoras para «os indivíduos que comprovem a sua qualidade de voluntário (»)».
Estes custos implicam um aumento das despesas do Estado previstas no Orçamento. Este facto pode, no entanto, ser acautelado, caso se venha a prever no texto (aditamento de um novo artigo que seria o artigo 2.º, sobre a entrada em vigor) a possibilidade da entrada em vigor da iniciativa acompanhar a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação («A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação»).
Esta norma, a ser incluída no texto, permite, ainda, do ponto de vista jurídico, impedir a violação do limite imposto pelas disposições da Constituição e do Regimento que consagram o princípio designado por «leitravão».

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