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23 | II Série A - Número: 054 | 21 de Dezembro de 2010

desmotivação no sector e prejudicado a atracção de jovens empresários, essenciais para o rejuvenescimento e para a promoção da sua competitividade.
São, assim, múltiplas as causas que conduziram ao crescente abandono de áreas agrícolas que se vem verificando, com maior incidência no Norte e Centro País.
Estima-se que cerca de 20% da superfície agrícola esteja hoje abandonada.
Além das importantes assimetrias de desenvolvimento daí decorrentes, os efeitos deste abandono de terras agrícolas e florestais reflectem-se negativamente não só no desequilíbrio crescente da nossa balança comercial agro-alimentar, como na maior incidência de fogos florestais, com elevados custos económicos e ambientais.
Neste quadro, perante a gravidade da situação económica e financeira que o País atravessa, fomentar o melhor aproveitamento dos nossos recursos naturais e o consequente incremento da produção de bens transaccionáveis configura-se como um objectivo de evidente interesse nacional. É neste sentido, ciente de que se impõe inflectir a referida tendência de desertificação do meio rural, que o Grupo Parlamentar do PSD defende a criação de mecanismos legais que dinamizem o aproveitamento de parcelas que se encontram ―ao abandono‖, promovendo ao mesmo tempo a constituição de explorações agrícolas e florestais com dimensão económica que lhes confira sustentabilidade, compatíveis com a conservação do meio ambiente e com a segurança alimentar e contribuindo, igualmente, para uma melhor gestão do território e para a implementação de uma política activa de prevenção de fogos florestais.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PSD, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, recomenda ao Governo que:

1. Proceda ao recenseamento dos prédios rústicos indiciariamente ―ao abandono‖; 2. Defina, atentas as diferentes condições naturais regionais ou sub-regionais, a dimensão das ―unidades de cultura‖ susceptíveis de suportar explorações agrícolas economicamente sustentáveis; 3. Regulamente, no respeito escrupuloso do direito de propriedade, o processo de angariação de terrenos agrícolas e florestais para arrendamento, bem como os procedimentos legais a respeitar na atribuição de unidades de exploração, concedendo preferência a jovens agricultores ou a operações de emparcelamento visando a constituição de explorações de melhor dimensão económica; 4. Promova a constituição de bolsas de terrenos agrícolas para arrendamento a serem geridas preferencialmente por organizações de agricultores, designadamente de jovens agricultores; 5. Dinamize a constituição das zonas de intervenção florestal (ZIF), como entidades a privilegiar na gestão dos prédios florestais abandonados; 6. Conceba um sistema de incentivos ao emparcelamento e à colocação em produção de parcelas abandonadas, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento e de tributação municipal, bem como de crédito bonificado para a aquisição de parcelas, visando a melhoria da estrutura fundiária das explorações agrícolas e florestais nacionais.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2010.
Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Pedro Lynce — Luís Capoulas — Ulisses Pereira — Teresa Santos — Carla Barros — Cristóvão Crespo — Duarte Pacheco — Luís Montenegro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 331/XI (2.ª) DEFINIÇÃO DAS FUNÇÕES, CARREIRAS E CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO DOS AGENTES DA POLÍCIA MUNICIPAL

Considerando que a IV Revisão Constitucional determinou, na redacção dada ao n.º 3 do artigo 237.º que ―as Polícias Municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades