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2 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

PROJECTO DE LEI N.º 483/XI (2.ª) CRIA O PROGRAMA DE REMOÇÃO DE OBSTÁCULOS E ARMADILHAS NAS VIAS DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA

Preâmbulo

Não existindo uma abordagem estatística apurada dos efeitos das condições de circulação do pavimento e de outros elementos das vias de circulação rodoviária, a observação empírica aponta para uma relação directa entre as condições das vias (sinalização, pavimento, existência de obstáculos e armadilhas) e os acidentes rodoviários verificados.
De acordo com o Relatório Anual da Sinistralidade Rodoviária, 52% dos acidentes rodoviários com vítimas, sucede precisamente no espaço em que mais incide o presente projecto de lei do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, os arruamentos. Mesmo no que toca a acidentes com feridos graves, 38% sucede em arruamentos e 32% em Estradas Nacionais.
As condições do pavimento, a existência de armadilhas ou obstáculos nas vias de circulação constituem elementos que podem contribuir para o aumento da insegurança rodoviária para todos os condutores, passageiros e peões. É certo que não existe nos relatórios anuais da Autoridade para a Segurança Rodoviária, uma estimativa ou uma ponderação desses factores, mas é facilmente comprovável que a existência de tintas derrapantes, a colocação de pavimentos polidos, ou mesmo a existência de calhas ou carris desactivados afecta a segurança da condução para todo o tipo de veículos e compromete particularmente o motociclo, o velocípede e o ciclomotor, por motivos óbvios.
Para que se possa exigir, de facto, um novo paradigma comportamental na condução rodoviária por parte de todos os condutores, importa assegurar as melhores condições possíveis das vias de circulação, dentro e fora das cidades. Pelas suas características, o presente projecto de lei incide sobretudo nos arruamentos e estradas nacionais e é exactamente aí que sucede a grande parte dos acidentes. Será justo afirmar que a degradação da qualidade do pavimento ou a existência de um obstáculo ou armadilha na via pode comprometer a segurança da circulação para os condutores de veículos ligeiros, mas será ainda mais certo afirmar que essas condições podem efectivamente comprometer a própria vida dos motociclistas e dos condutores e passageiros de veículos de duas rodas, fruto das características do veículo em causa.
Numa altura em que tudo deve ser feito para melhorar as condições de circulação e, conjuntamente, estimular meios de transporte alternativos como forma de aliviar o tráfego urbano, o estacionamento e promover a utilização de modos mais económicos e ambientalmente menos prejudiciais, o PCP considera que fará todo o sentido realizar o pequeno investimento que acarreta o presente projecto de lei.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a criação do Programa de Obras de Remoção de Armadilhas e Obstáculos das vias de circulação que estabelece a obrigatoriedade de realização de inventários para identificação dos elementos perturbadores da segurança rodoviária por parte das entidades que tutelam cada uma das vias em causa, garantindo ainda o apoio do Estado às autarquias no cumprimento dessa sua obrigação para a melhoria das condições de circulação nos arruamentos no interior dos seus perímetros.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei estabelece o Programa de Pequenas Obras de Remoção de Armadilhas e Obstáculos destinado à realização de obras de remoção de obstáculos e armadilhas nas vias de circulação.