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5 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

Artigo 13.º Normas transitórias

1 – Sempre que a presente lei implique alteração de estruturas ou condições já implantadas, deve essa alteração ou substituição ser realizada no prazo de dois anos, independentemente da entidade que tutela as vias em causa.
2 – Excluem-se da aplicação do número anterior, as concessionárias de vias reservadas a automóveis e auto-estradas, sendo que dispõem de um prazo de dois anos contado a partir da revisão dos respectivos contratos de concessão.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do artigo 8.º que entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Bruno Dias — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Honório Novo — Paula Santos — João Oliveira — João Ramos — Rita Rato.

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PROJECTO DE LEI N.º 484/XI (2.ª) Elevação da povoação de Santa Eulália, no concelho de Vizela, à categoria de vila

Exposição de motivos

I – Das razões históricas Santa Eulália, terra acolhedora e de belezas naturais, encontra-se perfeitamente encaixada entre os montes dos Maragoutos e de Penabesteira, formando um extenso, fecundo e aprazível vale, por onde passa o regato de Sá, afluente do Rio Vizela.
O primitivo povoamento desta localidade é, certamente, de épocas pré-romanas. A comprová-lo, encontrase, não só a toponímia, mas, também, alguns vestígios arqueológicos, como é o caso da Necrópole de Senra, bem como um conjunto de documentos existentes a partir do ano de 950 que se referem a esta povoação, designando-a como Santa Eulália Riba Vizela.
A sua história, anterior à Nacionalidade, é assaz importante, sendo Santa Eulália a única, ou a principal, povoação da bacia do pequeno regato de Sá e existindo, na sua origem, um ignorado e remoto paço senhorial.
No século X, o conde Ermenegildo Gonçalves, filho e herdeiro do conde Gonçalo Betote e da condessa D.
Teresa, surge possuidor de grande parte da área de Santa Eulália. Em 950, na divisão da herança do referido conde, entre a sua viúva, D. Mumadona e seus filhos, ficou à viúva a parte de Sancta Eolaia in ripa Avizelle.
Por sua vez, D. Mumadona doou estes bens, em 959, ao seu Mosteiro de Guimarães.
Em 993, o conde Gonçalo Mendes, filho dos condes Hermenegildo e D. Mumadona, faz doação dos bens incomuniatos que tinha em Barrosas (crê-se que não era apenas Santa Eulália, mas também Santo Estêvão), ao mosteiro que seus pais haviam construído.
No século XIII, esta localidade esteve ligada a um importante momento da História de Portugal, a Guerra Civil que opôs os reis irmãos D. Sancho II e D. Afonso III. Nesta povoação, mais precisamente no Lugar da Torre, ter-se-ia recolhido D. Sancho II, local onde, presumivelmente, teria sido criado.