O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Parte III — Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada no dia 14 de Janeiro de 2011, aprova a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 465/XI (2.ª), apresentado pelo PEV e que Impõe Limites à Cobrança de Despesas de Manutenção de Contas Bancárias, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Teresa Venda — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência do PCP.

Parte IV — Anexos

Anexo I — Nota Técnica

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 465/XI (2.ª) (PEV) Impõe limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias Data de Admissão: 14 de Dezembro de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Lurdes Sauane (Daplen), Fernando Marques Pereira (DILP)

Data: 5 de Janeiro de 2011

I. Análise sucinta dos factos e situações

O projecto de lei supra referenciado, da iniciativa do Partido Ecologista os Verdes (PEV), visa a imposição de limites à cobrança de despesas de manutenção de contas bancárias, através da alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Entrada a 13 de Dezembro de 2010 e admitida a 14 do mesmo mês, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento e Finanças no dia da sua admissão, tendo sido nomeada a Sr.ª Deputada Teresa Venda (PS) para elaboração do parecer da Comissão, em reunião desse mesmo dia. A sua discussão na generalidade encontra-se agendada para a sessão plenária de dia 14 de Janeiro de 2011.
A iniciativa retoma o Projecto de Lei n.º 658/X (4.ª) apresentado pelo mesmo Grupo Parlamentar na passada Legislatura, a 5 de Maio de 2009. Submetida a votação na generalidade, na sessão Plenária de dia 29 de Maio daquele ano, a iniciativa foi rejeitada, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP e do Deputado