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9 | II Série A - Número: 068 | 20 de Janeiro de 2011

Parte III — Conclusões 1. O Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 475/XI (2.ª) (PS), que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, e aprova o seu estatuto.
2. O presente projecto de lei foi apresentado nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos.
3. Os grupos parlamentares reservam as suas posições para a discussão em plenário da Assembleia da República.
4. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro de 2011.
A Deputada Relatora, Mariana Aiveca — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 475/XI (2.ª) (PS) Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que cria a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, Associação de direito público, e aprova o respectivo Estatuto.
Data de Admissão: 3 de Janeiro de 2011 Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública (11.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Elaborada por: Laura Costa (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Rui Brito (DILP)

Data: 14 de Janeiro de 2011 I. Análise sucinta dos factos e situações

O Projecto de Lei n.º 475/XI (2.ª), da iniciativa de um conjunto de Deputados do PS, visa alterar o DecretoLei n.º 349/99, de 2 de Setembro, que ―Cria a ANET — Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos, associação de direito põblico, e aprova o respectivo Estatuto‖.
Conforme consta da ‖Exposição de motivos‖, os proponentes pretendem ir ao encontro de uma expectativa da Direcção da ANET e dos respectivos profissionais, e, para o efeito, visam alterar o supra referido decretolei, de modo a introduzir um conjunto de alterações, de entre as quais se destacam as seguintes: «a) Alteração da designação de ANET — Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos para OET — para Ordem dos Engenheiros Técnicos e instituição da figura do bastonário; b) Possibilidade de atribuição do título profissional de Engenheiro Técnico, enquanto profissão autónoma, aos detentores de diploma do 1.º ciclo do Ensino Superior de Engenharia, de modo a assegurar-lhes a condição habilitante para o exercício da profissão de Engenheiro Técnico;