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45 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

Proposta de alteração

Artigo 45.º Produção europeia

1 – (») 2 – (») 3 – (») 4 – A observância das normas sobre promoção de obras europeias prevista nos n.os 2 e 3 do presente artigo é objecto de apreciação anual pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Proposta de aditamento

Novo artigo 9.º Norma Transitória

As normas sobre não concentração previstas na Lei n.º 27/2007, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pela presente lei, devem ser objecto de reavaliação pela Assembleia da República após a cessação das emissões analógicas e de acordo com o plano de desenvolvimento da televisão digital terrestre.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2011.
A Deputada do PS, Inês de Medeiros.

Proposta de alteração

Artigo 24.º (…) 1 – (») 2 – O conselho de opinião propõe ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, de acordo com os critérios referidos no número anterior, uma lista de três pessoas para o exercício do cargo de provedor do telespectador e uma lista de três pessoas para o exercício do cargo de provedor do ouvinte, até 30 dias antes do final dos respectivos mandatos.
3 O conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, nomeia, de entre os nomes propostos pelo conselho de opinião, os provedores do telespectador e do ouvinte até ao décimo quinto dia anterior ao final dos mandatos dos provedores em exercício.
4 – (Revogado) 5 – (Revogado)

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 2011.
A Deputada do PS, Inês de Medeiros.