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51 | II Série A - Número: 077S1 | 3 de Fevereiro de 2011

Artigo 22.º [»]

1 – [»]: a) [»] b) [»] c) [»] d) [»] e) Emitir parecer sobre as iniciativas legislativas com incidência no serviço público de rádio e de televisão; f) [Anterior alínea e)] g) Emitir, após audição pelo conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., parecer sobre a criação de quaisquer entidades que tenham como objectivo o acompanhamento da actividade do serviço público de rádio ou de televisão; h) [Anterior alínea f)] i) [Anterior alínea g)] j) Votar e propor ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, SA, duas listas de três pessoas com perfil adequado ao exercício dos cargos de provedor do telespectador e de provedor do ouvinte.

Artigo n.º Norma Transitória

O disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 22 deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 2010.
Os deputados do PSD: Carla Rodrigues — Fernando Negrão.

Propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP

Proposta de substituição

Artigo 22.º Estatutos da RTP (Competência)

1) Eleger os Provedores do Telespectador e do ouvinte.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 2011.
O Deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues.