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66 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

a) No n.º 5, a parte introdutória passa a ter nova redacção; b) O n.º 7 passa a ter nova redacção;

22) O artigo 34.º é alterado do seguinte modo:

a) No n.º 1, são aditadas as seguintes alíneas d) e e); b) É aditado o seguinte n.º 4;

23) No título IV, capítulo 2, é inserido o seguinte artigo 35.º-A — Poderes delegados.
24) No título IV, capítulo 3, é inserido o seguinte artigo 37.º-A: Poderes delegados.
25) São inseridos os seguintes artigos 40.º-A: Poderes delegados. e 40.º-B — Competências de execução.
26) São suprimidos os artigos 41.º e 42.º.
(27) São inseridos os seguintes artigos 42.º-A — Exercício da delegação.
42.º-B — Revogação da delegação.
42.º-C — Objecções aos actos delegados.
42.º-D — Actos de execução — Comité.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO QUE ALTERA A DECISÃO 2004/162/CE NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRODUTOS QUE PODEM BENEFICIAR DE UMA ISENÇÃO OU DE UMA REDUÇÃO DO OCTROI DE MER - COM(2010) 749 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recepcionou, em 17 de Dezembro de 2010, a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2004/162/CE no que diz respeito aos produtos que podem beneficiar de uma isenção ou de uma redução do octroi de mer — COM(2010)749 Final.
Esta iniciativa é uma proposta de acto legislativo, pelo que, nos termos do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, anexo ao Tratado de Lisboa, foi remetida carta, em 20 de Dezembro de 2010, informando do início do prazo de oito semanas.
A supra identificada iniciativa foi remetida à Comissão de Orçamento e Finanças, em 17 de Dezembro de 2010, atento o seu objecto, a qual não se pronunciou.
A Comissão de Assuntos Europeus, relevando que a 5.ª Comissão não se pronunciou sobre esta iniciativa, a qual recaía na sua esfera de competências, considera que não existe fundamento político para a emissão de parecer por este Parlamento, pelo que o processo de escrutínio se encontra concluído.

Lisboa, 8 de Fevereiro de 2010 A Deputada Relatora, Ana Catarina Mendes — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

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