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40 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Miguel Macedo — Fernando Negrão — Luís Menezes — Pedro Duarte — José Luís Arnaut — António Leitão Amaro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO UMA NOVA POLÍTICA DE CONTROLO DAS POPULAÇÕES DE ANIMAIS ERRANTES

A realidade nos centros de recolha oficiais, mais conhecidos como canis e gatis municipais, mostra que no País se segue uma política de abate sistemático dos animais errantes para controlo das populações.
Esta política contraria a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, transposta pelo Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, e os princípios para o bem-estar animal, expressos no DecretoLei n.º 315/2003, de 17 de Dezembro.
Além disso, esta política é ineficaz para o controlo das populações errantes, como bem revelam os dados da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), que comprovam que o número de cães e gatos errantes continua a aumentar. Entre 2006 e 2009 foram recolhidos pelos municípios mais 10 000 animais devido ao aumento da população.
Esta política de abate encontra-se também ultrapassada como método de controlo da raiva e outras zoonoses, sendo desaconselhado pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS) e a World Society for Protection of Animals (WSPA) pelos maus resultados obtidos, defendendo estas instituições a prática da esterilização como alternativa a apostar.
Ora, a legislação já prevê que o abate de animais seja utilizado como um último recurso, em caso de não serem reclamados ou cedidos, bem como o incentivo e promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, nomeadamente de cães e gatos vadios ou errantes. No entanto, pouco é feito em termos de controlo da reprodução, como é o caso da esterilização, e ao nível da promoção de campanhas de adopção responsável, o que conduz a que a maioria dos municípios assuma o abate como o centro da política de controlo das populações de animais errantes.
Existem também algumas inconsistências legislativas que precisam de ser corrigidas, como é o caso do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, sobre o controlo da raiva e das zoonoses, quando estabelece que, após exame médico, os animais saudáveis têm oito dias para ser reclamados, ao mesmo tempo que estabelece que os «animais devem permanecer no canil ou gatil municipal durante um período mínimo de oito dias».
É, por isso, importante assumir uma política que assuma o princípio do não abate dos animais recolhidos nos centros de recolha oficial, o que passa, necessariamente, por concretizar alternativas, algumas delas já legalmente previstas e pouco utilizadas para combater o aumento das populações de animais errantes, como é o caso do controlo da reprodução.
A Ordem dos Médicos Veterinários e várias associações e cidadãos têm vindo a defender a adopção de um programa organizado de esterilização ao nível dos centros de recolha oficial, dos animais recolhidos e não reclamados, devendo, para tal, os municípios dispor de postos médico-veterinários que reúnam as condições higieno-sanitárias para a realização de esterilizações por veterinários municipais.
A própria DGV, em resposta a um ofício da Comissão Parlamentar de Ambiente a respeito da petição n.º 91/XI (2.ª), refere que «considera e defende a esterilização como um meio eficaz para o controlo de populações», afirmando ainda que «todos os animais que apresentam condições para ser doados devem preferencialmente seguir esta via».
Deste modo, devem ser reforçados os meios para as câmaras garantirem a existência de centros de recolha oficial com boas condições de alojamento, cumprindo as normas de bem-estar e saúde animal e com capacidade para a realização de tratamentos médico-veterinários, nomeadamente da esterilização dos animais recolhidos, em especial dos não reclamados nos prazos legais.
Esta é mesmo uma situação urgente, considerando que muitos dos centros de recolha oficiais funcionam sem o mínimo de condições de higiene e bem-estar animal, o que é agravado pelo facto da maioria deles não se encontrar ainda licenciado, passados quase 10 anos desta obrigação legal. Além do reforço da fiscalização,