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45 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

elaboração do novo manual (FMI, OCDE, Divisão de Estatística das Nações Unidas, Banco Mundial e Eurostat).
O SEC é, em geral, coerente com o SNC no que diz respeito às definições, regras de contabilidade e nomenclaturas. Há, no entanto, algumas diferenças, particularmente a nível da apresentação, que está mais de acordo com a utilização que é feita na União Europeia. Esta utilização específica requer, de facto, uma maior precisão nas definições, nomenclaturas e regras de contabilidade. Contrariamente ao SNC, o SEC baseia-se num regulamento com disposições vinculativas para garantir a comparabilidade a nível da União Europeia e num programa obrigatório de transmissão de dados.

6.2 — Resultados das consultas com as partes interessadas e avaliação de impacto: A revisão do SEC foi discutida em vários grupos: Foi constituído um grupo director composto por directores das contas nacionais para apoiar o grupo dos «Directores das contas nacionais» nas seguintes tarefas:

– Definir as orientações estratégicas necessárias ao êxito do projecto; – Aconselhar nas diferentes fases do projecto; – Decidir sobre questões metodológicas importantes.

Os conhecimentos especializados do grupo de trabalho «Contas Nacionais» (GTCN) em geral e do grupo de trabalho «Contas Financeiras» (GTCF) sobre aspectos mais específicos constituem um elemento essencial para o sucesso do projecto de revisão do SEC 95. Para garantir a qualidade técnica do projecto, foram necessárias discussões aprofundas no âmbito de reuniões e consultas por escrito. Paralelamente ao GTCN, foi criado um grupo «Revisão do SEC 95» sob a forma de reuniões conjuntas do GTCN e do GTCF, para estudar questões de interesse para os dois grupos de trabalho.
Um grupo técnico BCE — Eurostat, que se debruçou sobre questões de coerência, trabalhou na harmonização das partes financeiras e não financeiras do sistema.
O Comité do Sistema Estatístico Europeu (CSEE) foi informado em cada etapa do processo de revisão. O Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos (CMFB) foi regularmente informado.
Houve contactos regulares com outras direcções-gerais, nomeadamente a Direcção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros e a Direcção-Geral de Orçamento.
O Eurostat organizou uma conferência sobre as contas nacionais em Setembro de 2009 em Bruxelas, com a participação de utilizadores e partes interessadas.

Avaliação de impacto: A ausência de revisão do SEC comprometeria a comparabilidade das contas nacionais e dos agregados, em primeiro lugar, entre os Estados-membros, uma vez que a revisão constitui o ensejo para definir novas regras metodológicas relativas a questões levantadas nos últimos 15 anos e, em segundo lugar, a nível internacional, uma vez que o SCN acaba de ser revisto.
O SEC deve continuar a ser uma versão do SCN adaptada às estruturas das economias dos Estadosmembros e seguir, o mais possível, a organização geral desse sistema, de modo a que os dados da União Europeia sejam comparáveis com os compilados pelos seus principais parceiros internacionais.
Uma análise das consequências da introdução do SEC revisto para os principais agregados das contas nacionais foi debatida pelo subcomité «Estatísticas» do Comité Económico e Financeiro, com vista a um debate de orientação pelo Conselho ECOFIN em Novembro de 2010.

6.3 — Elementos jurídicos da proposta: O objectivo do regulamento é rever o SEC tanto no que respeita à metodologia relativa às normas, definições, nomenclaturas e regras contabilísticas comuns, como ao programa de transmissão, para fins da União, de contas e quadros elaborados de acordo com a metodologia.
O artigo 338.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia constitui a base jurídica das estatísticas europeias. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, adoptam medidas relativas à elaboração de estatísticas, sempre que necessário, para a realização