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24 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

1 – A aquisição de armas veterinárias e lança–cabos é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a maiores de 18 anos que, por razões profissionais ou de prática desportiva, provem necessitar das mesmas.
2 – [»]. 3 – [»]. 4 – [»]. 5 – [»]. 6 – [»]. 7 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a detenção, uso, porte e transporte de reproduções de armas de fogo para práticas recreativas, ainda que não contendo as características previstas na alínea aae) do n.º 1 do artigo 2.º, podem ser temporariamente autorizadas a praticantes estrangeiros em provas internacionais realizadas em Portugal, pelo período necessário à sua participação nas provas, mediante requerimento instruído com prova da inscrição no evento, a formular junto da Direcção Nacional da PSP pela entidade promotora da iniciativa. 8 – [»]. 9 – [»]. 10 – [»]. 11 – A aquisição de armas de ar comprimido de aquisição livre destinadas à prática de actividades desportivas é permitida mediante declaração aquisitiva.
12 – [»]. 13 – As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.

Artigo 11.º-A [»]

1 – [»]. 2 – [»]. 3 – [»]. 4.– Exceptuam-se dos números anteriores, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, transferidas de outros Estados Membros da União Europeia, que já tenham sido homologadas no Estado Membro de proveniência, sendo reconhecida essa homologação pela PSP para todos os efeitos previstos na presente Lei.

Artigo 13.º [»]

1 – [»]. 2 – [»]. 3 – Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão, nos termos da al. b) do n.º 1 do art. 14.º.

Artigo 14.º [»]

1 – [»]: a) [»]; b) [»];