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6 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

N.º 10, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do BE, o voto a favor do CDS/PP e a abstenção do PCP N.º 11, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS e do PSD, as abstenções do CDS/PP e do PCP e o voto contra do BE N.º 13, aditamento, proposto oralmente pelo PSD, com a seguinte redacção: ―As reproduções de arma de fogo para práticas recreativas, previstas na alínea ag) do n.º 1 do artigo 2.º, poderão ser objecto de ocultação das partes pintadas exclusivamente durante o decurso das provas ou actividades, devendo essa alteração ser imediatamente reposta após o seu termo.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS/PP e do BE e a abstenção do PCP

Artigo 11.º-A N.º 4, aditamento, das Propostas de Alteração do PS, com a seguinte redacção apresentada alterada oralmente: ―Exceptuam-se dos números anteriores, as armas de fogo, reproduções de armas de fogo, armas de salva ou alarme, armas de starter e munições, transferidas de outros Estados Membros da União Europeia, que já tenham sido homologadas no Estado Membro de proveniência, sendo reconhecida essa homologação pela PSP para todos os efeitos previstos na presente Lei.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Artigo 13.º N.º 3, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovado com os votos a favor do PS e do PSD e as abstenções do CDS/PP, do BE e do PCP Artigo 14.º Alínea d) do n.º 1, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do PCP e do BE Alínea d) do n.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS Prejudicada Alínea e) do n.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovada com os votos a favor do PS e do PSD e o do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP Alínea e) do n.º 1, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Prejudicada N.º 2, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP, com a seguinte redacção proposta oralmente: ―Sem prejuízo do disposto no artigo 30.º da Constituição e do número seguinte, para efeito de apreciação do requisito constante da alínea c) do número anterior é susceptível de indiciar falta de idoneidade para efeitos de concessão de licença o facto de, entre outras razões devidamente fundamentadas, ao requerente ter sido aplicada medida de segurança ou ter sido condenado pela prática de crime doloso, cometido com uso de violência, em pena superior a 1 ano de prisão.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE N.º 2, na redacção das Propostas de Alteração do PSD Retirado N.º 3, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Rejeitado com os votos contra do PS, do PSD e do BE, a favor do CDS/PP e a abstenção do PCP N.º 4, novo, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE (Em consequência desta votação, os números seguintes – anteriores 4, 5 e 6 – serão renumerados como 5, 6 e 7)

Artigo 15.º Alínea b) do n.º 1, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP