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8 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

Prejudicado N.º 3, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 3, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Retirado N.º 4, na redacção das Propostas de Alteração do CDS/PP Retirado N.º 4, das Propostas de Alteração do PSD, com a seguinte redacção proposta oralmente: ―O procedimento previsto no número anterior é da responsabilidade das organizações do sector da caça reconhecidas para o efeito pelos Ministérios responsáveis pelas áreas da administração interna e da agricultura.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 5, aditamento, proposto oralmente pelo PSD, com a seguinte redacção: ― Os cursos de formação técnica e cívica são da responsabilidade da PSP nos distritos em que se demonstre que as entidades reconhecidas para o efeito não possuam capacidade para os ministrar.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP

Artigo 22.º N.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 3, na redacção da Proposta de Lei n.º 36/XI Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE N.º 3, na redacção do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP Prejudicado N.º 3, na redacção das Propostas de Alteração do PS Retirado

Artigo 23.º N.º 2, aditamento, na redacção das Propostas de Alteração do PSD Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP

Artigo 24.º Epígrafe, na seguinte redacção proposta oralmente pelo PS, pelo PSD e pelo CDS/PP: ―Curso de formação para portadores de armas de fogo‖. Aprovada com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP N.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS Retirado N.º 2, aditamento, na redacção das Propostas de Alteração do PS, com a seguinte redacção: ―A admissão de inscrição e frequência do curso de formação referido no nõmero anterior determina a abertura de procedimento de concessão da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação no respectivo exame.‖ Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e as abstenções do BE e do PCP

Artigo 26.º N.º 1, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PCP e o voto contra do BE N.º 2, aditamento, na redacção das Propostas de Alteração do PS Aprovado com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS/PP e a abstenção do PCP e o voto contra do BE Artigo 28.º N.º 3, do Projecto de Lei n.º 412/XI, do CDS/PP, com a seguinte redacção proposta oralmente: