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38 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Artigo 10.º Competências eleitorais

Compete aos conselhos municipais de juventude eleger um representante do conselho municipal de juventude no conselho municipal de educação.

Artigo 15.º Direitos dos membros do conselho municipal de juventude

1 — (… )

a) (… ) b) (… ) c) Eleger um representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação; d) (revogada) e) (… ) f) (… )

2 — (… )

Artigo 18.º Plenário

1 — O plenário dos conselhos municipais de juventude reúne ordinariamente quatro vezes por ano, sendo duas das reuniões destinadas à apreciação e emissão de parecer em relação ao plano anual de actividades e ao orçamento do município e outra destinada à apreciação do relatório de actividades e contas do município.
2 — (… ) 3 — (revogada) 4 — (revogada) 5 — No início de cada mandato o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do Conselho Municipal de Juventude, e asseguram, quando necessário, a condução dos trabalhos.

Artigo 21.º Apoio logístico e administrativo

O apoio logístico e administrativo aos conselhos municipais de juventude é da responsabilidade da câmara municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do município.

Artigo 22.º Instalações

1 — O município deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.
2 — O Conselho Municipal de Juventude pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à câmara municipal para organização de actividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder a audição com entidades relevantes para o exercício das suas competências.»

Artigo 2.º Norma revogatória

São revogadas as alíneas c) do n.º 1 do artigo 7.º e d) do artigo 15.º e os n.os 3 e 4 do artigo 18.º.