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62 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Mais estranha é esta diminuição do número e valor de bolsas quando o Ministério inscreve no Orçamento do Estado um valor para esta área que com estas regras estará longe de ser aplicado em acção social escolar.
Em Janeiro do ano passado o Primeiro-Ministro, José Sócrates, no Plenário da Assembleia da República anunciou o aumento em 16 milhões de euros este ano da dotação orçamental para as bolsas de acção social escolar no ensino superior. A medida, visava reforçar as «oportunidades para a frequência do ensino superior por parte de todos os estudantes, qualquer que seja a sua condição económica». Esta dotação permitiria assim cumprir o contrato de confiança assinado com as instituições de ensino superior.
Foi amplamente divulgado pelo Governo o aumento da dotação para as bolsas de estudo no ensino superior. No entanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, este aumento das bolsas não passou de uma ficção, pois as regras de cálculo da bolsa são neste normativo modificadas.
O CDS-PP alertou para as dificuldades vividas por milhares de estudantes, por falta de resposta rápida do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. As alterações produzidas nas regras técnicas de cálculo de bolsa de estudo, embora tardiamente, pela Direcção-Geral do Ensino Superior trouxeram alguma tranquilidade aos estudantes, corrigindo injustiças, como os escalonamentos dos apoios, optando pelas prestações lineares.
Mas a injustiça nas bolsas de acção social advém do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, para o qual o CDS-PP pediu a correspondente apreciação parlamentar e sobre o qual apresentou um conjunto de propostas de alteração, em fase de apreciação na Comissão Educação e Ciência.
Agora que está a ser aplicado o citado decreto-lei os alunos vêm-se afastados de apoios sociais, por ser considerado para o seu cálculo as bolsas de estudo e de formação, diminuindo assim a sua possibilidade de aferir de outras prestações.
Além disso, o Decreto-Lei n.º 70/2010 altera o conceito de agregado familiar, alargando-o, bem como altera a capitação do rendimento de cada membro do agregado familiar, deixando cada um de contar como um. Aqui há uma clara penalização das famílias com mais filhos, pois esses irão apenas contar como 0,5 e não o 1 que contabilizavam antes na fórmula de cálculo.
Como se estas alterações não bastassem, continuam os atrasos na atribuição das bolsas e os processos continuam a demorar tempo a mais a serem apreciados.
Face ao exposto os Deputados do CDS-PP apresentam o presente projecto de resolução, que, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, recomenda ao Governo que:

1 — Sejam revistas as normas técnicas publicadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior relativas ao sistema de acção social, estabelecendo que os complementos de alojamento sejam alargados de forma a abranger um maior número de alunos que não têm acesso às residências universitárias por falta de oferta; 2 — Realize um trabalho de análise das consequências da aplicação do Decreto-Lei n.º 70/2010 à atribuição das bolsas de estudo do ensino superior; 3 — Que as alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior e respectivas normas técnicas sejam publicadas até Junho de 2011.

Palácio de São Bento, 24 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas.

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