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63 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 438/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE AS REGRAS DE ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO À PRIMEIRA INSTALAÇÂO DE JOVENS AGRICULTORES

Exposição de motivos

Considerando que a Autoridade de Gestão do PRODER, através de nota publicada no site do programa, comunicou a suspensão, a partir de 11 de Fevereiro de 2011, de submissão de candidaturas de jovens agricultores às medidas 111 e 113 do PRODER, respectivamente candidaturas destinadas ao apoio à primeira instalação e ao investimento de jovens agricultores; Considerando que o comunicado informa que as candidaturas serão reabertas a 1 de Junho de 2011, com base em novas regras, que terão em consideração as razões que levaram à suspensão e os constrangimentos delas resultantes; Considerando que as razões da suspensão, apresentadas pela Autoridade de Gestão, se prendem com a gestão financeira das medidas que suportam o apoio à primeira instalação e ao investimento dos jovens agricultores, resultantes, nomeadamente, do elevadíssimo afluxo de candidaturas registado nos dois últimos meses e do seu reflexo na dotação orçamental disponível para estes apoios e no seguimento das conclusões da avaliação intercalar do PRODER; Considerando que foram salvaguardadas as situações para que os interessados nestes apoios que completam 40 anos durante o período em que se encontram suspensas as candidaturas — isto é, de 11 de Fevereiro de 2011 a 31 de Maio de 2011, inclusive — continuem elegíveis aquando da sua reabertura, de forma a não serem prejudicados no seu direito de acesso ao potencial financiamento; Considerando, todavia, que essas intenções deverão ser formalizadas através da apresentação de projectos, aquando da reabertura das candidaturas, de acordo com as futuras regras aplicáveis ao apoio aos jovens agricultores; Considerando que a necessidade de alterar as regras de acesso e de compromissos à ajuda à primeira instalação se prende com o grande afluxo de candidatos que viram aprovado o seu prémio; Considerando que, não obstante ter de ser o jovem agricultor o titular da exploração agrícola para a qual apresenta o plano empresarial, não está garantida a sua permanência na mesma durante o desenvolvimento desse plano; Considerando que o plano empresarial a apresentar deverá ter coerência técnica, económica e financeira, viabilidade económica e uma duração de cinco anos e dele devem constar a situação inicial da exploração, as etapas e metas específicas, físicas e financeiras, para o desenvolvimento da actividade com o respectivo cronograma, a descrição de acções ou serviços e dos investimentos necessários ao desenvolvimento da actividade agrícola e a descrição detalhada dos investimentos; Considerando que os compromissos mais relevantes que o beneficiário assume, uma vez aprovada a ajuda, são o de cumprir o plano empresarial, manter a actividade pelo menos durante cinco anos e cumprir as normas comunitárias ou assegurar a adaptação às mesmas num prazo de 36 meses, a contar da data de instalação, quando houver necessidade de realizar investimentos para o seu cumprimento; Considerando que é possível incluir jovens agricultores que não sejam os protagonistas do desenvolvimento do plano no terreno, na medida em que aqueles requisitos podem ser cumpridos por um terceiro, nomeadamente por via de familiares anteriormente os titulares da exploração que a cedem para o fim do prémio; Considerando, assim, que fica comprometido o fim último de instalação de jovens no sector agrícola e a promoção do rejuvenescimento do tecido empresarial; Considerando que, segundo informação da Autoridade de Gestão, o PRODER aprovou já apoios à primeira instalação de mais de 2500 jovens agricultores; cerca de 50% desses jovens apresentaram também projectos de investimento, aos quais foi já atribuído um apoio PRODER de cerca de 92 milhões de euros; Considerando que, sendo o nível de apoio à primeira instalação de 40 000 euros, o que perfaz um total de despesa pública com esses prémios de 100 milhões de euros, estão já gastos ou comprometidos 64% das verbas programadas para o período 2007-2013 para prémios à primeira instalação, restando apenas cerca de 56 milhões de euros para as novas candidaturas a abrir após a actual suspensão;