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67 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: UM ACTO PARA O MERCADO ÚNICO — PARA UMA ECONOMIA SOCIAL DE MERCADO ALTAMENTE COMPETITIVA: 50 PROPOSTAS PARA, JUNTOS, MELHOR TRABALHAR, EMPREENDER E FAZER COMÉRCIO - COM (2010) 608 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

No cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, cabe à Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer relativo à Comunicação supra citada.
A Comissão de Assuntos Europeus remeteu a referida Comunicação para a Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia, no estreito respeito pela sua esfera de competências.
Sublinhando-se a importância do acompanhamento, pela Assembleia da República, da consulta pública a que se encontra sujeita a presente iniciativa, até 28 de Fevereiro do corrente, anexa-se o relatório da supra citada Comissão como suporte da mesma.
Releva-se que a iniciativa em apreciação visa a refundação do mercado único, subordinada ao lema «uma economia social de mercado altamente competitiva», a realização do Acto para o Mercado Único, que permitirá assinalar, em 2012, os 20 anos do mercado único europeu e assumir o mercado único como instrumento indispensável da estratégia Europa 2020.

2 — Opinião

A «refundação» do mercado único, subordinado ao conceito de «economia social de mercado», assente em dois termos que se eliminam mutuamente, e em articulação com o reforço da governação económica à escala europeia, exige uma clarificação de opções e um debate alargado, mormente no que concerne o respeito pelas políticas afins dos Estados-membros.

3 — Conclusões

As iniciativas que a Comissão assumirá, sugeridas nas 50 medidas apresentadas, justificam uma apertada vigilância das instâncias competentes e um «verdadeiro debate público europeu», conforme enunciado na iniciativa em apreço.

4 — Parecer

Não se verificando a avaliação da observância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, encontra-se concluído o processo de escrutínio no que à Comissão de Assuntos Europeus concerne.

Palácio de São Bento, 14 de Fevereiro de 2011 A Deputada Relatora, Cecília Honório — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas

Nota: — O parecer foi aprovado.