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52 | II Série A - Número: 097 | 3 de Março de 2011

L i n h a d o N o r t e / V a r i a n t e d e L e i r i a ( E n t r o n c a m e n t o - L e i r i a - Po m b a l ) 7 0 , 0 V a r i a n te d e L e i r i a ( e m b i - b i tol a ) e n tr e E n tr o n c a me n to e P o mb a l
B a r c e l o s- B r a g a - G u i m a r ã e s- N i m e - F a m a l i c ã o ( L o u sa d o ) - T o t a l : 9 5 , 8 k m s 4 3 , 0 L i n h a n o v a ( b i tol a l a r g a ) B a r c e l o s - B r a g a - G u i ma r ã e s ( 4 3 k ms )
Pe n i c h e - C a l d a s d a R a i n h a - R i o M a i o r - S a n t a r é m 6 5 , 0 N o v a l i n h a ( e m b i - b i tol a ) p r e v i s ta n o P r o g r a ma A c ç ã o p / O e s te + P e n i c h e
L i n h a d o L e st e / R a m a l d e Po r t a l e g r e ( E st a ç ã o d e Po r t a l e g r e - Po r t a l e g r e ) 1 1 , 0
S i n e s- E r m i d a s- S a d o - B e j a 1 0 9 , 0 E r mi d a s - S a d o - B e j a : e s tu d o d e v i a b i l i d a d e d e n o v a l i n h a c o n v e n c i o n a l c / l i g a ç ã o A e r o p o r to n o v a l i n h a : E r m i d a s- S a d o - B e j a ( l i g a ç ã o a o a e r o p o r t o ) - L i n h a d o A l e n t e j o 6 7 , 7 N o v o tr o ç o d e l i n h a e m b i - b i tol a
L i g a ç õ e s F e r r o v i á r i a d e M e r c a d o r i a s
S i n e s- Po c e i r ã o 1 1 0 , 0 L i n h a i n t e r n a c i o n a l S i n e s- Po c e i r ã o e m v i a ú n i c a , e m b i - b i t o l a c o m 3 º c a r r i l
Pi n h a l N o v o - Po c e i r ã o 1 0 , 0 L i n h a i n t e r n a c i o n a l e m v i a d u p l a , c o m 3 º c a r r i l , p a r a l i g a r a L i sb o a - M a d r i d p e l a Po n t e 2 5 d e A b r i l
Po r t o d e S e t ú b a l - Pi n h a l N o v o 1 2 , 0 L i g a ç ã o e m b i - b i t o l a c o m 3 º c a r r i l , c o m l i g a ç ã o a o Po r t o d e S e t ú b a l
Po r t o - B r a g a - V a l e n ç a ( N o v a L i n h a i n t e r n a c i o n a l Po r t o - B r a g a - V a l e n ç a / V E ) 100 1 ª F a s e : B r a g a - V a l e n ç a 70 N o v a L i n h a e m b i tol a U I C B r a g a - V a l e n ç a - V i g o 2 ª F a s e : P o r to- A e r o p o r to- B r a g a 30 N o v a L i n h a e m b i - b i tol a P o r to- B r a g a
A v e i r o - V i se u - G u a r d a - V .F o r m o so ( N o v a L i n h a In t e r n a c i o n a l / V E ) 2 0 1 , 6 1 ª F a s e : A v e i r o - V i s e u 70 N o v a L i n h a e m b i tol a U I C A v e i r o - V i s e u 2 ª F a s e : V i s e u - M a n g u a l d e 25 N o v a L i n h a e m b i tol a U I C A v e i r o - V i s e u - M a n g u a l d e 3 ª F a s e : M a n g u a l d e - V i l a r F o r mo s o 1 0 6 , 6 R e q u a l i f i c a ç ã o d o tr o ç o f i n a l d a L i n h a d a B e i r a A l ta c o m d u p l i c a ç ã o , e m b i - b i tol a
L i sb o a - M a d r i d e m A l t a V e l o c i d a d e 2 0 3 , 0 1 ª F a s e : P o c e i r ã o - Ca i a 1 6 5 , 0 1 ª F a s e d a L i n h a d e A V L i s b o a - M a d r i d
2 ª F a s e : L i s b o a - P o c e i r ã o ( i n c l u i T T T ) 3 8 , 0 2 ª F a s e d a L i n h a d e A V L i s b o a - M a d r i d , i n c l u i n d o T T T n o c o r r e d o r Ch e l a s - B a r r e i r o
S u b - t o t a l 1 3 504,6
T O T A L L I N H A S F E RR O V I Á RI A S (P E S A D A S ) 2 . 4 7 6 , 2
S i s t e mas d e Me t r o / Me t r o L i g e i r o d e S u p e r f í c i e / T r a m- T r a i n / E l é c t r i c o s
M e t r o L x e Po r t o
E x p a n s ã o d o M e tr o d o P o r to / n o v a s l i n h a s A M P 20 N o v a l i n h a d o M e tr o d o P o r to p a r a T r o f a
E x te n s ã o l i n h a v e r me l h a M L ( Ca mp o l i d e - A j u d a - H o s p . S . F . X a v i e r - L i n d a - a - V e l h a ) 10 E x p a n s ã o d a L i n h a V e r me l h a d o M e tr o a té L i n d a - a - V e l h a
M e t r o L i g e i r o S u p e r f í c i e / T r a m - t r a i n
M S T a té S e i x a l - B a r r e i r o - M o n ti j o 3 3 , 4 E x p a n s ã o d o M S T a té M o n ti j o
M e tr o M o n d e g o Co i mb r a - L o u s ã - M i r a n d a d o Co r v o 3 5 , 0 I n v e s ti me n to a n u n c i a d o p e l a S o c i e d a d e M e tr o M o n d e g o
L i g a ç ã o tr a m- tr a i n A v e i r o - Á g u e d a - L i n h a d o V o u g a 3 7 , 7 N o v a l i n h a tr a m- tr a i n ( s u j e i to a e s tu d o d e v i a b i l i d a d e - s e )
E l é c tr i c o R á p i d o / M e tr o L i g e i r o S e tú b a l / P a l me l a 1 2 , 0 N o v a l i n h a e n tr e S e tú b a l / P a l me l a / L i n h a u r b a n a ( s e )
L i g a ç ã o tr a m- tr a i n L i tor a l A l g a r v i o 6 5 , 0 N o v a l i n h a F a r o - F a r o ( a e r o p ) - Q u a r te i r a - V i l a mo u r a - A l b u f e i r a - A r ma ç ã o - L a g o a - P o r ti mã o ( s e )
S u b t o t a l 1 5 1 8 3 , 1
T O T A L L I N H A S F E RR O V I Á RI A S (Me t r o o u ML S ) 213,1
T O T A L L I N H A S F E RR O V I Á RI A S (P E S A D A S E L I G E I RA S ) 2 . 6 8 9 , 3
R ede F erroviá ria P rincipal e C omplementar – P ropostas de N ovas Li nh as
R ede F erroviá ria nas G randes Á reas U rbanas e M etropolitanas – N ovas Li nh as

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PROJECTO DE LEI N.º 546/XI (2.ª) ADOPTA MEDIDAS DE COMBATE AOS FALSOS RECIBOS VERDES E INSTITUI JUSTIÇA NAS CONTRIBUIÇÕES DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 110/2009, DE 16 DE SETEMBRO)

Exposição de motivos

Há em Portugal cerca de 900 000 trabalhadores independentes, a maioria deles a «falsos recibos verdes».
Trabalhadores que, na sua maioria, têm uma relação de trabalho dependente, com horário, subordinação hierárquica, actividade realizada nas instalações e com ferramentas de trabalho da empresa que contrata os seus serviços.
O «falso recibo verde» esconde, por isso, uma relação laboral a que deveria corresponder um contrato de trabalho. Os recibos verdes instalaram-se em Portugal e são o alçapão através do qual, desrespeitando a lei, se multiplicou uma forma brutal de precariedade, que transfere todos os riscos para os trabalhadores, que lhes nega os direitos e a protecção social que um contrato garante e que isenta as entidades empregadoras de responsabilidades nas contribuições para a segurança social.
As leis existem mas não são cumpridas nem o Estado de direito as faz cumprir. Ao não lhes ser reconhecido qualquer contrato laboral, com prejuízo claro dos seus direitos, estes trabalhadores a «falso recibo verde» são obrigados a suportar sozinhos a totalidade da contribuição para a segurança social, premiando-se, deste modo, as entidades empregadoras que os compeliram a aceitar o estatuto de prestadores de serviços e que assim se demitem das suas responsabilidades sociais.


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