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19 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários.
O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, no seu artigo 3.º35, elenca os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição da prestação, fixando os rendimentos do ano civil anterior ao da data da apresentação do requerimento, desde que os meios de prova se encontrem disponíveis, e, quando tal não se verifique, reportam-se ao ano imediatamente anterior àquele.
O referido diploma, no âmbito das alterações preconizadas ao rendimento social de inserção, determina expressamente que a recusa de emprego conveniente, a recusa de trabalho socialmente necessário, nos termos do artigo 13.º36 e do artigo 15.º37 do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro38 (que foi objecto de três alterações, sendo a última pelo Decreto-Lei n.º 72/2010, de 18 de Junho39, que o republica), ou recusa de formação profissional, a prestação cessa e ao titular ou beneficiário não poderá ser reconhecido o direito ao rendimento social de inserção.
Ainda na presente Legislatura os Deputados dos Grupos Parlamentares do PCP, do Bloco de Esquerda e do CDS-PP, através da Apreciação parlamentar n.º 44/XI (1.ª)40, da Apreciação parlamentar n.º 45/XI (1.ª)41 e da Apreciação parlamentar n.º 54/XI (1.ª)42, respectivamente, requereram a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho. Estas apreciações parlamentares foram discutidas na reunião plenária de 1 7 de Setembro de 2010, tendo dado origem ao Projecto de resolução n.º 259/XI (2.ª), da autoria do Grupo Parlamentar do PCP, o qual foi rejeitado naquela mesma reunião plenária.
De acordo com os valores que constam no Boletim Estatístico da Segurança Social (Agosto de 2010), o número de beneficiários do RSI tem vindo a aumentar43.
Quanto à despesa executada com o Rendimento Social de Inserção, o Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 (PEC)44 prevê que a transferência do Orçamento do Estado para a Segurança Social, orçamentada para 2010 pelo valor de 7498,7 milhões de euros, não ultrapassará os tectos nominais de, respectivamente, 7100, 7000 e 6900 milhões de euros em 2011, 2012 e 2013, no qual se inclui o tecto para o Rendimento Social de Inserção (RSI) de 400 milhões de euros em 2011 e de 370 milhões de euros em 2012 e 2013.
Em 2009 a despesa executada com o Rendimento Social de Inserção (RSI) foi de 507,8 milhões de euros e, para 2010, encontra-se orçamentada uma despesa na ordem dos 495,2 milhões de euros.
Refira-se que o Grupo Parlamentar do CDS-PP, já na presente Legislatura, apresentou sobre a mesma a matéria o Projecto de lei n.º 232/XI (1.ª)45, que em discussão e votação na generalidade46 (pág. 8 à 46 do DAR), em reunião plenária de 20 de Maio do presente ano foi rejeitado com os votos contra do PS, BE, PCP e Os Verdes e com os votos a favor do PSD e CDS-PP; também sobre matéria conexa o mesmo grupo parlamentar apresentou o Projecto de lei n.º 322/XI (1.ª)47 e o Projecto de lei n.º 323/XI (1.ª)48, que na reunião plenária de 14 de Julho foram debatidos conjuntamente na generalidade49 (pág. 39 à 45 do DAR) e na reunião plenária dia 16 de Julho do presente ano foram votados, tendo sido rejeitados. Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e Itália.

Espanha: A matéria relativa à promoção e ajuda dos grupos mais desfavorecidos é da competência das Comunidades Autónomas. A Comunidade Autónoma de Madrid, por exemplo, atribui o rendimento social de 35 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_368_XI/Portugal_3.doc 36 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_368_XI/Portugal_4.doc 37 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_368_XI/Portugal_5.doc 38 http://dre.pt/pdf1s/2006/11/21200/76897706.pdf 39 http://dre.pt/pdf1s/2010/06/11700/0214402164.pdf 40 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35406 41 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35407 42 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35534 43 http://www.gep.mtss.gov.pt/estatistica/be/beago2010.pdf 44 http://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Documents/pec/PEC2010_2013_18mar2010_VFA.PDF 45 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl232-XI.doc 46 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_368_XI/Portugal_1.pdf 47 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl322-XI.doc 48 http://arexp1:7780/docpl-iniXItex/pjl323-XI.doc