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17 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho» (artigo 63.º, n.º 3, da CRP).
O XIII Governo Constitucional9, no desenvolvimento do preceituado constitucional, em 1996, criou o «rendimento mínimo garantido» através da Lei n.º 19-A/1996, de 29 de Junho10, já adoptado pela quase totalidade dos países da União Europeia.
Posteriormente, o XV Governo Constitucional11 instituiu no seu programa, como uma prioridade social, a aprovação do rendimento social de inserção. Assim, o Governo apresentou a Proposta de lei n.º 6/IX12 (Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/1996, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção), discutida conjuntamente com o Projecto de resolução n.º 15/IX13 (ampliar a aplicação do rendimento mínimo e as medidas de inserção na vida activa dos cidadãos), apresentado pelo BE, por conter matéria conexa. Estas iniciativas foram submetidas à votação na generalidade, em que a referida proposta de lei foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. O citado projecto de resolução foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Em sede de votação final global, a proposta de lei n.º 6/IX foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.
Em 26 de Setembro de 2002 foi publicado o Decreto da Assembleia 18/X14, que revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção (RSI), o qual foi remetido pelo Presidente da República para o Tribunal Constitucional, a fim de apreciação da constitucionalidade de algumas das suas normas.
Neste sentido o Tribunal Constitucional, em sede de fiscalização preventiva, pronunciou-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 4.º, n.º 1 (garantia a titularidade do direito ao rendimento social de inserção apenas às pessoas com idade igual ou superior a 25 anos), do referido decreto, com os fundamentos constantes do Acórdão n.º 509/200215.
O Decreto 18/X foi reapreciado para expurgo da norma considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, sendo objecto de votação final global, em que foi aprovado com os votos contra do BE, PCP, Os Verdes, PS, votos a favor do CDS-PP e do PSD, dando lugar ao Decreto da Assembleia 34/X16. Este também foi vetado pelo Presidente da República, solicitando à Assembleia da República uma nova reapreciação. Na reunião plenária n.º 104, em 11 de Abril de 2003,o referido decreto foi submetido à votação final global, com as emendas entretanto introduzidas, sendo aprovado, com votos a favor do PSD e do CDSPP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS, dando origem ao Decreto da Assembleia 44/IX17, que, depois de promulgado, resultou na Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio18 (Revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção). Esta lei foi rectificada e republicada pela Declaração de Rectificação n.º 7/2003, de 12 de Maio19.
Em 2005, durante o XVII Governo Constitucional20, a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, foi alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto21, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 76/2005, de 25 de Outubro de 200522. Esta lei foi fruto da apresentação do Projecto de lei n.º 14/X (1.ª)23 – Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção e respectivo regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e institui o rendimento mínimo garantido, repondo os princípios de justiça social e solidariedade para com os mais desfavorecidos) pelo BE, do Projecto de lei n.º 96/X (1.ª)24 – Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de 9 http://www.portugal.gov.pt/PT/GC13/Pages/Inicio.aspx 10 http://dre.pt/pdf1s/1996/06/149A01/00020005.pdf 11 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC15/Pages/Inicio.aspx 12 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/ppl6-IX.doc 13 http://arexp1:7780/docpl-iniIXtex/pjr15-IX.doc 14 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec18-IX.doc 15 http://dre.pt/pdf1s/2003/02/036A00/09050917.pdf 16 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec34-IX.doc 17 http://arexp1:7780/docpl-decIXtex/dec44-IX.doc 18 http://dre.pt/pdf1s/2003/05/117A00/31473152.pdf 19 http://dre.pt/pdf1s/2003/05/124A00/32803285.pdf 20 http://www.portugal.gov.pt/pt/GC17/Pages/Inicio.aspx 21 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/165A00/50665068.pdf 22 http://www.dre.pt/pdf1s/2005/10/205A00/61886188.pdf 23 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl14-X.doc 24 http://arexp1:7780/docpl-iniXtex/pjl96-X.doc