O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

inserção (renta mínima de inserción) através da Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro50, que criou o Rendimento Mínimo de Inserção da Comunidade de Madrid, regulamentada pelo Decreto n.º 147/2002, de 1 de Agosto51, que aprovou o Regulamento do Rendimento Mínimo de Inserção de Madrid.
A Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro, no seu artigo 6.º52, enumera os requisitos necessários para a atribuição do rendimento mínimo de inserção. Esses requisitos são, entre outros, residir no município da Comunidade de Madrid pelo menos há um ano, ser maior de 25 anos e menor de 65, ser menor de 25 anos e maior de 65 anos desde que tenham a seu cargo menor ou deficiente e carecer de recursos económicos suficientes para fazer face às necessidades básicas da vida.
Por sua vez o artigo 15.º53 da Lei n.º 15/2001 e o artigo 30.º54 do Regulamento de la Renta Mínima de Inserción de Madrid especifica quais as situações em que é extinto o rendimento mínimo de inserção que são a perda dos requisitos necessários à sua atribuição, falecimento ou renúncia do beneficiário, mudança de residência, ter completado 65 anos de idade e, não tendo a seu cargo menores ou deficientes e abandono da participação num programa de inclusão ou por imposição de sanções.
Por último, o artigo 13.º55 da referida lei e o artigo 26.º56 do regulamento fixam as situações em que a atribuição do rendimento mínimo de inserção pode ser suspensa. Esta suspensão verifica-se quando o beneficiário perde temporariamente algum dos requisitos exigidos para a sua atribuição, quando realiza trabalho com a duração inferior a 12 meses, pelo qual tenha recebido uma retribuição igual ou superior ao da prestação e por aplicação de sanções leves, não podendo neste caso a suspensão ser superior a três meses.
O Decreto n.º 147/2002, de 1 de Agosto, que temos vindo a referir, estabelece, no seu artigo 35.º57, o procedimento necessário para a atribuição à renta mínima de inserción, a qual deverá ser requerida pelo interessado mediante o preenchimento do modelo normalizado e aprovado pela Consejeria de Família y Assuntos Sociales (Orden 116/2010, de 8 de Febrero58, por la que se procede a la aprobación del nuevo modelo normalizado de solicitud de prestación económica de renta mínima de inserción de la Comunidad de Madrid).
Convém referir que a percepção do rendimento prolonga-se enquanto o seu titular reunir os requisitos estabelecidos para a sua atribuição (artigo 11.º59 da Lei n.º 15/2001, de 27 de Dezembro).
Por último, citam-se algumas obrigações dos beneficiários que vão desde a necessidade de anualmente fazer prova dos requisitos da sua atribuição até à obrigatoriedade de declarar aumento ou diminuição do património, passando forçosamente pela participação activa na execução das medidas contidas no programa individual de inserção (artigo 25.º60 do Decreto n.º 147/2002, de 1 de Agosto).

França: Em França, a partir de Janeiro de 2009, o rendimento mínimo de inserção – RMI foi substituído pelo rendimento de solidariedade activa (RSA), instituído pela Lei n.º 2008-1249, de 1 de Dezembro61, que, fundamentalmente, altera várias disposições do Código de Acção Social e das Famílias62.
Esta prestação procura assegurar aos seus beneficiários, trabalhadores assalariados ou não, por um lado, os meios adequados de subsistência, e por outro, incentivá-los a exercer uma actividade profissional e a lutar contra a pobreza.
As condições a preencher para beneficiar desta prestação constam dos artigos L262-2 a L262-1263, R262-1 a D262-464 e D262-16 a R262-25 do Código de Acção Social e das Famílias65. Das condições de atribuição não 49 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_368_XI/Portugal_2.pdf 50 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.html 51 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_1.pdf 52 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a6 53 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a15 54 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_5.doc 55 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a13 56 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_4.doc 57 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_6.doc 58http://www.madrid.org/cs/Satellite?blobcol=urlordenpdf&blobheader=application%2Fpdf&blobkey=id&blobtable=CM_Orden_BOCM&b
lobwhere=1142584487531&ssbinary=true 59 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l15-2001.t2.html#a11 60 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_322_XI/Portugal_7.doc 61 http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019860428 62 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100706 63http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BC51F467D5C13AAE9D05730BCB68A9E7.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000019869120&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100707