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21 | II Série A - Número: 101 | 11 de Março de 2011

se destaca uma cláusula de suspensão ou extinção idêntica à que a presente iniciativa legislativa pretende integrar.
No entanto, mencione-se que, no capítulo respeitante à luta contra a fraude e sanções do Código de Acção Social e das Famílias, o artigo L262-5066 dispõe que, sem prejuízo do delito cometido ao abrigo dos artigos 310-1 e 310-3 do Código Penal67, são aplicáveis multas a quem pratique fraudes ou preste falsas declarações no acto de obtenção do rendimento de solidariedade activa (RSA).
E, na parte regulamentar do Código, no parágrafo 3 relativo à suspensão ou redução da prestação, nos artigos R262-43 a R262-4968, a prestação é suspensa, sempre que o beneficiário se encontre recluso em estabelecimento prisional ou hospitalizado por um período superior a 60 dias.
O portal do Service-Public69 disponibiliza toda a informação relativamente à definição, condições de atribuição, tramitação, suspensão, etc., do rendimento de solidariedade activa (RSA).

Itália: Em 1998 na Itália foi aprovado o Decreto Legislativo n.º 237/98, de 18 de Junho70, com carácter experimental. O mesmo foi aplicado em 39 municípios na altura da aprovação do diploma e depois, em 2000, estendido a outros 267. O ‗rendimento mínimo de inserção‘ era uma medida de combate á pobreza e exclusão social das pessoas expostas ao risco de marginalização social.
O artigo 23.º da Lei n.º 328/2000, de 8 de Novembro71, alterou o artigo 15.º – rendimento mínimo de inserção – do Decreto de 1998.
Uma leitura crítica72 da situação revela que perante os dados presentes se apresenta um vazio legislativo. A nível nacional existem medidas de garantia apenas para os idosos e deficientes. A estas juntam-se, depois, o subsídio ao agregado familiar73 e para as famílias de trabalhadores pobres e o subsídio para os agregados pobres com pelo menos três filhos. Para todos os outros casos, a existência de medidas de apoio está ligada exclusivamente às políticas levadas a cabo a nível local pelas regiões, províncias e municípios.
A propósito destas últimas vejam-se as medidas adoptadas na região de Lazio74 (onde se situa Roma), na região da Emilia Romagna75 e na região da Campania76 (onde se situa Nápoles). Apesar do seu carácter temporário e excepcional, em certas situações77 a medida continua a ser adoptada.
Como dissemos, as medidas são tomadas a nível local e/ou regional, e tal circunstância deriva da aplicação de um outro diploma no campo da política social italiana, que é a Lei n.º 328/2000, de 8 de Novembro78 (ver, especialmente, os artigos 1.º e 2.º), e à qual se referem as diversas normas regionais de criação de um «rendimento garantido», ou «rendimento mínimo de inserção», ou «rendimento de cidadania», segundo o local onde foi adoptada esta ou aquela terminologia, mas sempre com o mesmo significado.
Onde se aplica, o mesmo é normalmente referido como uma «medida fortemente inovadora que tem por objectivo dar resposta às novas necessidades e às «novas pobrezas» de acordo com o princípio da paridade dos direitos e dos deveres para todos os cidadãos. Não é um subsídio, mas uma medida temporária que pressupõe uma participação activa por parte do cidadão, que é chamado a assumir obrigações específicas para a solução do estado de necessidade». 64http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BC51F467D5C13AAE9D05730BCB68A9E7.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000006178378&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100707 65http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=BC51F467D5C13AAE9D05730BCB68A9E7.tpdjo16v_1?idSectionTA=LEGIS
CTA000020526146&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100707 66http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=DC025B09DF6FF365CEC550E1F2A03348.tpdjo09v_2?cidTexte=LEGITEXT0
00006074069&idSectionTA=LEGISCTA000019868854&dateTexte=20100706&categorieLien=id#LEGISCTA000019868854 67http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F9FB54D2430B8940ACC22E35840101E4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000006165331&cidTexte=LEGITEXT000006070719&dateTexte=20100706 68http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=F9FB54D2430B8940ACC22E35840101E4.tpdjo09v_2?idSectionTA=LEGISC
TA000020526061&cidTexte=LEGITEXT000006074069&dateTexte=20100706 69 http://vosdroits.service-public.fr/N19775.xhtml 70 http://www.handylex.org/stato/d180698.shtml 71 http://www.normattiva.it/dispatcher?task=testoArticolo&datagu=2000-1113&paginadamostrare=1&subarticolo=1&redaz=000G0369&direttamentedettaglioatto=false&progressivoarticolo=0&service=213&elementiper
pagina=50&numeroarticolo=23&versionearticolo=1&tmstp=1274697346097&direttamentedettaglioatto=null&datavalidita=null&afterrif=yes 72 http://www.edscuola.it/archivio/handicap/reddito_minimo_di_inserimento.htm 73http://www.inps.it/newportal/default.aspx?sID=%3b0%3b5673%3b5676%3b&lastMenu=5676&iMenu=1&iNodo=5676&p4=2 74 http://www.provincialavoro.roma.it/redditominimo.asp 75http://www.emiliaromagnasociale.it/wcm/emiliaromagnasociale/home/poverta/reddito_minimo.htm 76 http://www.sito.regione.campania.it/burc/pdf04/burc08or_04/lr02_04.pdf 77 http://www.portalavoro.regione.lazio.it/portalavoro/sezione/?id=Altre-leggi-e-proposte-di-legge_58_10 78 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/00328l.htm